Processo 1000721-91.2026.8.11.0049
TJMT • Imissão na Posse
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1000721-91.2026.8.11.0049 REQUERENTE: LOPES MOCO CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, JOSE LOPES MOCO NETO REQUERIDO: ARCOBRAS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. DECISÃO Valor da Causa O valor da causa deve ser retificado pela parte autora. A ação tem por objeto a imissão na posse da Fazenda Fontoural, registrada sob a matrícula n. 12.693 do Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia/MT (aberta em 11/05/1999 e posteriormente trasladada para a matrícula n. 11.621 do 1º Ofício da Comarca de Vila Rica/MT), que abrange área de 10.000 hectares, com o propósito de assegurar o exercício efetivo do domínio da autora Lopes Moço Construtora e Comércio Ltda. sobre a totalidade da área, cujo acesso lhe é obstado por resistência ilegítima da requerida Arcobrás Comercial e Incorporadora Ltda. A autora atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00. Ocorre que o proveito econômico pretendido é evidente: a tutela jurídica sobre o domínio de área de 10.000 hectares. O resultado útil da demanda repercute diretamente no patrimônio da autora, de modo que o valor da causa deve refletir o benefício econômico almejado (art. 292, caput, CPC). Consigne-se que o valor da causa, quando manifestamente ilegal ou desproporcional, pode ser corrigido de ofício pelo juízo (art. 292, §3º, CPC). Para a retificação, adoto como parâmetro objetivo o Relatório de Análise de Mercado de Terras (RAMT), elaborado e divulgado pelo INCRA, autarquia federal com atribuição legal para acompanhamento do mercado fundiário nacional. A utilização de dados oficiais produzidos por ente público confere segurança, transparência e objetividade ao critério adotado, afastando qualquer subjetivismo na fixação do valor da causa e assegurando parâmetro verificável por ambas as partes. Conforme o Relatório de Análise de Mercado de Terras (RAMT) do INCRA, que consolida os levantamentos de preços médios das principais terras rurais de Mato Grosso em 11 Mercados Regionais de Terras (MRT), obtidos por análise de agrupamento e variáveis específicas do setor primário, o valor médio da terra na região Terras Norte Araguaia (MRT 7), na qual se insere esta comarca, gira em torno de R$ 20.000,00 por hectare [1]. A jurisprudência autoriza a utilização desse parâmetro: Direito processual civil. Apelação cível. Embargos de terceiro. Valor da causa. Ilegitimidade de parte. Correção de ofício. Ausência de impugnação ao mérito. Prevalência da coisa julgada. Manutenção da sentença de improcedência. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em Embargos de Terceiro, ao reconhecer a prevalência do título dominial do Embargado (Apelado) em conflito de sobreposição de matrículas imobiliárias, aplicando a regra do "prior in tempore, potior in jure". A sentença também corrigiu o valor da causa para R$ 21.796.282,92 e fixou honorários advocatícios sucumbenciais. Os Apelantes se insurgem contra: (i) a preliminar de ilegitimidade de parte e o pleito de retificação do polo ativo; (ii) o valor da causa corrigido sem prova pericial, alegando cerceamento de defesa; e (iii) a preliminar de deserção suscitada pelo Apelado . II. Questão em discussão 2. Há três questões principais em discussão: (i) saber se a preliminar de deserção deve ser acolhida, considerando que o preparo recursal se baseou no valor da causa inicialmente atribuído, mas alterado na sentença; (ii) saber…
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