Processo 1000721-96.2025.5.02.0447

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000721-96.2025.5.02.0447
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1000721-96.2025.5.02.0447 RECORRENTE: DOUGLAS LIMA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: DOUGLAS LIMA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 2bee4fa proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1000721-96.2025.5.02.0447 (ROT) RECORRENTE: DOUGLAS LIMA DOS SANTOS, ÓRGÃO GESTÃO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS RECORRIDO: DOUGLAS LIMA DOS SANTOS, ÓRGÃO GESTÃO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS RELATOR: PAULO KIM BARBOSA       EMENTA     PRESCRIÇÃO BIENAL - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Lei n. 12.815/13, que regulamenta o trabalho do portuário avulso ou "TPA", a qual não limita a jornada deste tipo de trabalhador.     RELATÓRIO     Da r. decisão de 1º grau cujo relatório adota-se e que concluiu pela PROCEDÊNCIA EM PARTE da reclamação, recorrem o reclamado e o reclamante, na forma adesiva, postulando a sua reforma. Insurge-se o reclamado postulando a reforma do julgado com relação a prescrição bienal, a procedência das horas extras e intervalo interjornadas e da justiça gratuita deferida ao reclamante e honorários advocatícios. Custas e preparo apresentados nos autos. Postula o reclamada, na forma adesiva a majoração do montante arbitrado a título de honorários advocatícios. Custas e preparo dispensados. Contrarrazões apresentadas pelas partes tempestivamente. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO     VOTO   Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos recursos ordinários da reclamada e adesivo do reclamante.   PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO BIENAL Insurge-se o reclamado quanto a prescrição bienal, alegando a incidência no presente caso. Sem razão quanto a reforma. O artigo 37, §4º, da Lei n.º 12.815/13, dispõe expressamente que "as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra". Dessa forma, a prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Portanto, no presente caso, ante a ausência de cancelamento do registro ou do cadastro do reclamante no OGMO, em razão da continuidade da prestação do serviço, não há falar em declaração da prescrição bienal. Nega-se provimento.   DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS Insurge-se o reclamado contra a r. sentença que deferiu o pedido de horas extras nas oportunidades em que realizou dobras de serviços, excedendo a jornada de trabalho de 06 horas e pela supressão do intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho. Reitera em suas razões recursais que, por se tratar de trabalhador avulso, com prerrogativa para escolher quanto irá trabalhar e quando irá trabalhar, não há imposição quanto as horários e frequência realizadas. Incontroverso nos autos que se trata de trabalhador portuário avulso, cujo trabalho está regulado pelas Leis nº 12.815/2013 e nº 9.719/1998. De se ressaltar que tais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados