Processo 1000722-13.2024.8.11.0028

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1000722-13.2024.8.11.0028
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Poconé
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1000722-13.2024.8.11.0028. REQUERENTE: ELENA RITA DE SOUZA REQUERIDO: PARANA BANCO S/A VISTOS, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELENA RITA DE SOUZA em face de PARANÁ BANCO S/A, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O título judicial declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a repetição do indébito em dobro, fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e estabeleceu honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, autorizando a compensação de valores comprovadamente recebidos pela autora. No primeiro pedido de cumprimento de sentença, a exequente apresentou cálculos no montante de R$ 12.972,56. O executado apresentou impugnação alegando excesso de execução quanto ao número de parcelas a serem devolvidas, a qual foi integralmente rejeitada por este Juízo. Naquela decisão, manteve-se o valor exequendo e fixou-se nova verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em razão da rejeição da impugnação, conforme disciplina o Código de Processo Civil. O executado realizou o depósito judicial do valor total de R$ 12.972,56, que foi objeto de alvará eletrônico expedido em favor da parte autora. Após o levantamento, o patrono da exequente peticionou requerendo novo cumprimento de sentença, alegando a existência de saldo remanescente de R$ 2.202,74, correspondente aos honorários de 15% fixados no acórdão, sob o argumento de que tais valores não estariam inclusos no depósito anterior. Instado a se manifestar, o PARANÁ BANCO S/A apresentou nova impugnação ao cumprimento de sentença. Sustentou a ocorrência de excesso de execução, demonstrando que o valor de R$ 12.972,56 depositado e já levantado já contemplava o principal atualizado acrescido dos 15% de honorários advocatícios. Pugnou pelo reconhecimento da quitação dessa parcela e pela condenação da parte exequente por litigância de má-fé. Ato contínuo, a parte exequente apresentou manifestação reconhecendo a existência de erro material em sua planilha. Admitiu que os honorários de 15% já haviam sido satisfeitos no depósito anterior. Contudo, ressalvou que ainda pende de pagamento o valor de R$ 1.297,26, referente aos honorários de 10% fixados por este Juízo na decisão que rejeitou a primeira impugnação ao cumprimento de sentença. Requereu a expedição de alvará sobre este saldo incontroverso. Os autos vieram conclusos para decisão. DO MÉRITO O processo civil contemporâneo é regido pelo princípio da cooperação, em que todos os sujeitos do processo devem atuar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. No cumprimento de sentença, essa premissa é ainda mais relevante, pois se busca a realização material do direito já reconhecido pelo Estado. O primeiro ponto a ser analisado é a natureza da obrigação que se busca satisfazer. O título executivo judicial deve ser interpretado de forma estrita, em respeito à coisa julgada, que é protegida pela Constituição Federal como garantia fundamental da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. Conforme se extrai do artigo 525 do Código de Processo Civil, a impugnação é o meio de defesa do executado para alegar, entre outras matérias, o excesso de execução. Este ocorre quando o exequente pleiteia quantia superior àquela que consta no título ou que foi gerada pela incidência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados