Processo 1000722-38.2025.5.02.0041

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000722-38.2025.5.02.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
26/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1000722-38.2025.5.02.0041 RECORRENTE: MICHEL MARCAL DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: MICHEL MARCAL DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1b255 proferida nos autos. ROT 1000722-38.2025.5.02.0041 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrente:   Advogado(s):   2. PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA JOAO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (SP239587) MARCELO UMEKI (SP188768) SHIRLEY CEMBRANELLI (SP0186770-A) Recorrente:   Advogado(s):   3. MICHEL MARCAL DA SILVA RAFAEL DE OLIVEIRA VIANA (SP297654) Recorrido:   Advogado(s):   MICHEL MARCAL DA SILVA RAFAEL DE OLIVEIRA VIANA (SP297654) Recorrido:   Advogado(s):   PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA JOAO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (SP239587) MARCELO UMEKI (SP188768) SHIRLEY CEMBRANELLI (SP0186770-A) Recorrido:   Advogado(s):   ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 9696647; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 868d083). Regular a representação processual (Id 5a988cb ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3f880bb .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / CONDIÇÕES DEGRADANTES Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL OU DESCANSO. Consta do v. acórdão: "O reclamante aduz que não lhe era disponibilizado sanitário durante a jornada de trabalho, devendo ser aplicada Tese nº 54 do C. TST, concluindo que a falta de disponibilização de banheiros afronta as condições dignas de trabalho e enseja indenização por danos morais, que deve ser arbitrada em R$ 15.000,00. O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem. A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor, angústia ou humilhação sofrida pela vítima. Para a configuração do dano moral, há necessidade de demonstração de ação ou omissão, nexo de causalidade, culpa e resultado lesivo. O ônus de prova do dano moral é da parte autora, pois se trata de fato constitutivo de seu direito (art. 818, da CLT). No caso concreto, o reclamante postula indenização por danos morais em virtude de ser submetido a condições precárias no ambiente de trabalho, sem disponibilização de sanitários. É incontroverso que ao trabalhador não era disponibilizado acesso a sanitário, aduzindo a primeira reclamada que isso se dava porque ele desenvolvia atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados