Processo 1000726-47.2023.8.11.0105
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000726-47.2023.8.11.0105. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: JONAIR DE SOUZA GONCALVES, ZENADIO DA CRUZ Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES – SICREDI UNIVALES MT/RO em face de JONAIR DE SOUZA GONÇALVES e ZENADIO DA CRUZ. Compulsando os autos, verifica-se que o executado Zenadio da Cruz foi devidamente citado via aplicativo de mensagens (ID 140438265). Quanto ao executado Jonair de Souza Gonçalves, após tentativas infrutíferas de localização, foi realizada pesquisa nos sistemas auxiliares (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), que retornaram novos endereços em outras localidades, tais como Ouro Preto do Oeste/RO, Juína/MT e Cotriguaçu/MT (IDs 169534496, 170697021 e 170697022). Contudo, a parte exequente requereu a citação por edital (ID 171843253), a qual foi deferida (ID 174865412) e realizada. Diante da inércia, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na qualidade de Curadora Especial, apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 216956937), arguindo a nulidade da citação editalícia por ausência de esgotamento dos meios de localização pessoal. É o relatório. DECIDO. A exceção de pré-executividade é admitida para o exame de matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo magistrado, que não demandem dilação probatória. No caso, a regularidade da citação é pressuposto processual de validade, cuja ausência gera nulidade absoluta. Assiste razão à Curadora Especial. A citação por edital é medida excepcional (extrema ratio), devendo ser autorizada apenas quando esgotadas todas as diligências razoáveis para a localização da parte ré, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso em tela, as consultas aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD (IDs 169534496, 170697020, 170697021 e 170697022) indicaram endereços específicos que não foram objeto de tentativa de citação pessoal, a saber: Ouro Preto do Oeste/RO: Av. Castelo Branco, 1044, Mirante da Serra. Juína/MT: Rua Pato Branco, 522, Módulo 05. Cotriguaçu/MT: LH 8 Jacaré, KM 32, Sítio Boa Vista, Zona Rural. O deferimento da citação editalícia, sem que antes fossem expedidas cartas precatórias para os endereços encontrados, viola o devido processo legal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao determinar que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, sob pena de nulidade. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECORRENTE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DOS AUTOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. 2. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO EVIDENCIADO O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O vício processual de patrocínio duplo deve ser alegado na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira.2. A jurisprudência desta Corte Superior é tranquila em entender que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.