Processo 1000726-48.2017.5.02.0464

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000726-48.2017.5.02.0464
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES AP 1000726-48.2017.5.02.0464 AGRAVANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA AGRAVADO: WAITE ALVES DE SOUSA JUNIOR Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:c8bd3ba):     PROCESSO nº 1000726-48.2017.5.02.0464 (AP) AGRAVANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA AGRAVADO: WAITE ALVES DE SOUSA JUNIOR ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO   RELATORA: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHÃES                 DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução. A empresa pede a adequação dos cálculos de liquidação em relação à apuração das horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os cálculos homologados respeitaram a coisa julgada sobre a validade da norma coletiva que ampliou o limite de tolerância dos minutos residuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A liquidação deve respeitar os limites do título executivo judicial. 4. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade das normas coletivas sobre o elastecimento dos minutos residuais neste processo. 5. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou a exclusão das horas extras nos períodos cobertos pelos instrumentos coletivos. 6. As normas coletivas juntadas ao processo abrangem todo o período de apuração. 7. As normas coletivas estabelecem o limite de tolerância de 40 minutos diários. 8. Os cálculos homologados apuraram horas extras com base no limite de 10 minutos diários em todo o período contratual. 9. Os cálculos homologados contrariaram o título executivo. 10. A conta de liquidação deve excluir as horas extras inferiores a 40 minutos diários nos períodos com cobertura das normas coletivas. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS CLT, art. 58, § 1º. CLT, art. 879, § 1º. Súmula nº 366 do TST. Súmula nº 429 do TST. Súmula nº 449 do TST. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral do STF.             Vistos, etc. A r. sentença (documento ID 8b214c0), cujo relatório adoto, julgou improcedentes os embargos à execução. Agravo de petição da executada (documento ID 220bfd2), requerendo a reforma do julgado, com relação à apuração das horas extras. Garantido o Juízo (documento ID 7b480dd e 455a781). Sem contraminuta, vieram os autos para este Egrégio Tribunal. É o relatório.         V O T O   1. ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   2. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS A agravante pugna pela reforma da r. decisão que julgou improcedentes os embargos à execução (ID. 8b214c0), alegando, em síntese, que os cálculos homologados contrariam a coisa julgada, ao argumento de que "somente caberia apuração das horas extras desde que fossem superiores a 40 minutos, conforme disposição das normas coletivas conf. Cláusula 6.46 de fl. 648, vale dizer, excedentes a 0,66 h centesimais." (ID. 220bfd2). Passo a analisar. Cumpre examinar, com o rigor que a fase executória impõe, o exato alcance do título executivo judicial, cuja interpretação baliza os limites da liquidação (art. 879, § 1º, da CLT).…

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