Processo 1000727-08.2026.5.02.0047

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000727-08.2026.5.02.0047
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000727-08.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: CAIO PEREIRA CHAVES RECLAMADO: CITY PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbab151 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR   DESPACHO   Vistos, etc.   Considerando-se os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021;   Considerando-se, ainda, os diversos adiamentos de audiências decorridos de falhas de conexão, ocasionando demora na prestação jurisdicional.   Ficam cientes as partes e procuradores que as audiências nesta 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em regra, ocorrem de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023.   Os processos com requerimento de ‘Juízo 100% Digital’ também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no ‘Juízo 100% Digital’.   Outrossim, ficam as partes e suas respectivas testemunhas cientes de que na hipótese de impossibilidade de comparecer presencialmente para o ato da audiência nesta 47ª VT/SP em razão de se encontrarem em município não pertencente a esta região metropolitana e que requeiram sua participação de forma telepresencial, deverão comunicar aludida condição no prazo de DEZ dias, de forma justificada (inclusive com a juntada de comprovante de residência, se for o caso) e indicando a respectiva Vara na qual pretende comparecer para que possa ser marcada a respectiva participação por meio do SISDOV, sob pena de preclusão. Pedidos realizados fora do prazo sem qualquer justificativa serão de plano indeferidos e o não comparecimento à audiência na forma presencial será considerado injustificado, arcando a parte com as consequências legais da conduta.   Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.   Desse modo, nos termos do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), designe-se audiência UNA para o dia 16/09/2026 às 09h30min, a ser realizada PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão.   Registre-se que, conforme art.7º do Ato GP nº 10/21 (Juízo 100% Digital), “(...) O reclamado poderá opor-se à adoção do ‘Juízo 100% Digital’ em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (...)”.   As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e dos dados do Zoom para acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do art. 455 do CPC/15.  …

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