Processo 1000727-40.2024.5.02.0059
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000727-40.2024.5.02.0059 RECORRENTE: ROBERTO ALVES AZEVEDO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO ALVES AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901b84b proferida nos autos. ROT 1000727-40.2024.5.02.0059 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES (DF30493) SOLANGE SILVA NUNES (SP188235) Recorrente: Advogado(s): 2. ROBERTO ALVES AZEVEDO FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP0220411-A) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (PR30750) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): ROBERTO ALVES AZEVEDO FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP0220411-A) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (PR30750) Recorrido: SAUL BORGES CRUZ Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES (DF30493) SOLANGE SILVA NUNES (SP188235) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/11/2025 - Id 573a46a; recurso apresentado em 06/11/2025 - Id 809e93e). Regular a representação processual (Id c2c9e72). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Questão JT: IRR 00076 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. CONCAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL EM ATÉ 50%. POSSIBILIDADE, SALVO SE O LAUDO PERICIAL INDICAR EXPRESSAMENTE O GRAU DE CONTRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL PARA O DANO SOFRIDO. No julgamento do RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 76: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PERDA OU REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARA AS FUNÇÕES EXERCIDAS. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de…
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