Processo 1000727-72.2025.8.26.0322
TJSP • Interdição
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Processo Digital nº: 1000727‑72.2025.8.26.0322 Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência Requerente: Rita de Cassia Batista Zamian Requerido: Aparecida Batista Kashima EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA BATISTA KASHIMA, REQUERIDO POR RITA DE CASSIA BATISTA ZAMIAN - PROCESSO Nº 1000727‑72.2025.8.26.0322 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO GONCALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/04/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA BATISTA KASHIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rita de Cassia Batista Zamian, RG nº 26.796.508-X, CPF nº 180.958.978‑92 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 08 de junho de 2026.
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