Processo 1000730-21.2026.8.26.0539
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1000730-21.2026.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO - Sergio Luiz Martini - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de São Pedro do Turvo em face de Sérgio Luiz Martini, na qual o autor pretende autorização judicial para realizar obras de conservação e manutenção na estrada rural municipal SPT 248, no trecho que margeia a propriedade do requerido, a Fazenda São Pedro, incluindo a retirada temporária de cercas e o desbastamento de barranco para escoamento de águas pluviais. Em 22 de maio de 2026, este juízo proferiu decisão deferindo a tutela antecipada (fls. 50/52) para autorizar o Município a realizar as obras e serviços necessários à conservação, manutenção, drenagem e adequado escoamento das águas pluviais no trecho da estrada objeto da demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, determinando, ainda, a citação e intimação do requerido por mandado para ciência e cumprimento, facultando-lhe o acompanhamento das intervenções. O requerido, após comparecimento espontâneo aos autos (fls. 55/59), apresentou pedido de reconsideração em 1º de junho de 2026 (fls. 67/69), no qual sustenta, em síntese, os seguintes argumentos: (a) a tutela concedida teria caráter irreversível, pois a retirada de terra da propriedade danificaria a pastagem e o gado poderia fugir com a retirada das cercas; (b) a decisão determinou a intimação do requerido por mandado, mas até a presente data não houve intimação pessoal por oficial de justiça; (c) a petição inicial não especifica quantas canaletas serão construídas e em quais pontos, de modo que requer a intimação do Município para que indique esses dados antes do início das obras, a fim de que as cercas sejam retiradas apenas nos pontos necessários; (d) desde a manhã de 1º de junho, máquinas da Prefeitura estariam estacionadas na estrada com a intenção de retirar as cercas e ingressar na propriedade, mesmo havendo gado no pasto. Requer, assim, a reconsideração da decisão, a advertência ao autor para que não inicie as intervenções antes da intimação pessoal do requerido e a determinação para que o Município especifique os pontos de construção das canaletas. O requerido também juntou o instrumento de mandato (fls. 70) para regularização de sua representação processual. É o relatório. Decido. 1. Da regularização da representação processual O requerido juntou aos autos a procuração outorgada aos advogados Edilson Francisco Gomes (OAB/SP 308.550) e Beatriz de Cassia Afonso (OAB/SP 423.780) (fls. 70), em cumprimento ao prazo concedido na decisão de fls. 62. Dessa forma, resta regularizada a representação processual do réu, ficando desde já anotados os patronos para as publicações futuras. 2. Do pedido de reconsideração da tutela antecipada 2.1. Da alegada irreversibilidade da medida e da necessidade de proteção da atividade econômica O requerido alega que a tutela concedida teria caráter irreversível, uma vez que a retirada de terra da propriedade - necessária ao desbastamento do barranco para escoamento das águas pluviais - danificaria a pastagem de forma permanente, comprometendo a alimentação do gado e a atividade pecuária exercida na Fazenda São Pedro. Sustenta, ainda, que a retirada das cercas, ainda que temporária, traria risco de fuga dos animais, com prejuízos financeiros e riscos à segurança nas vias públicas. Importante destacar, inicialmente, que a tutela de urgência foi concedida…
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