Processo 1000730-49.2024.5.02.0720

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000730-49.2024.5.02.0720
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000730-49.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: JANAINA VENDA NETTO CEOLIN BEITUM RECLAMADO: ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0588b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista a petição protocolada pela pela reclamada ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX (inscrita no CNPJ sob o nº 34.815.581/0001-31 , sob ID. fc9453a (pág. 838/ - 21/07/2026), na qual requer  a suspensão do pagamento da diferença do valor do acordo; expedição de ofício à STONE IP para que proceda à transferência do valor de R$ 5.405,79. São Paulo, 29 de julho de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO/OFÍCIO Vistos... 1 - Considerando-se que a empresa STONE informa que não há dados acerca do Sr. João Xavier Filho em sua base de dados (id. a1d9bd9 - pág. 847 - 29/07/2026), mas não apresenta informação acerca da reclamada ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX - CNPJ: 34.815.581/0001-31,  DEFIRO o requerimento da reclamada. 2 - Por ora, SUSPENDO  o pagamento da diferença para complementar o valor de R$ 6.444,50. 3 - Foram realizados dois bloqueios judiciais em nome da reclamada ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX - CNPJ: 34.815.581/0001-31, em 17/06/2026,  junto à Stone IP S.A.  na Agência 0001, Conta 656508-9), nos valores de: R$ 2.563,57, devidamente transferido aos autos, conforme recibo de ID. a4c0f15 (pág. 760 - 17/06/2026 - chave de acesso: 26061718003684700000467974870). Contudo, R$ 2.842,22, NÃO transferido aos autos, conforme recibo de ID. abc8342 (pág. 763/764 - 17/06/2026 - chave de acesso: 26061718003691100000467974872). 4 - Conforme extrato, de id. 0f43098 (pág. 796/815 - 01/07/2026 - chave de acesso: 26070122060549600000471083423) em nome fantasia  CHEF DAS CASEIRAS RESTAURANTE - Razão social ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX - CNPJ: 34.815.581/0001-31, constam os dois bloqueios , sendo apenas o Valor de R$ 2.563,57 Valor Transferido - Ordem judicial . 5 - Conforme print de tela de celular referente ao aplicativo da empresa STONE, de id. ca327d8 - pág. 816 - 01/07/2026 - chave de acesso: 26070122060581200000471083426), consta como bloqueados o total de R$ 5.405,79. 6 - OFICIE-SE a empresa Stone Instituição de Pagamento S.A - CNPJ 16.501.555/0001-57, para que proceda à transferência de valores bloqueados na conta jurídica Agência 0001, Conta 656508-9,  de titularidade de  ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX - CNPJ: 34.815.581/0001-31, no prazo de 05 dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência. Por economia e celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente expediente,  com a devida assinatura eletrônica, cuja autenticidade  poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou pelo código QR  inscrito no rodapé. O depósito judicial deverá ser efetuado à disposição da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39) no Banco do Brasil S/A (001), agência de 5905-6, por guia de depósito a ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br…

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