Processo 1000731-38.2025.4.01.4300
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1000731-38.2025.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: M. P. F. -. M. POLO PASSIVO: F. R. C. M. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO FIOROTTO ASTOLFI - SP155855 SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de FILIPE RIAN CORDEIRO MOURÃO, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática dos fatos tipificados nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069-1990 – ECA). Segundo narra a petição inicial acusatória (ID 2173762252): [...] Em datas incertas, contudo no período de 2021 a 2025 , em Palmas-TO, FILIPE RIAN CORDEIRO MOURÃO (i) adquiriu, possuiu e armazenou grande quantidade de fotografias e vídeos contendo registro de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio de sistema informático e telemático, em dispositivo eletrônico (tablet) e em “nuvem” vinculada ao provedor Google; bem como (ii) ofereceu, trocou e disponibilizou, diversas vezes, por meio de sistema telemático, especialmente mediante o aplicativo de mensagens Telegram, acentuado volume de fotografias e vídeos com registro de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Conforme apurado no Inquérito Policial JF-TO-1013413-59.2024.4.01.4300-INQ (2024.0079589), o DENUNCIADO foi identificado como o responsável pelo armazenamento de arquivos com teor pornográfico infanto-juvenil, no Google Drive, em 11 (onze) relatórios (“reports”) encaminhados pela organização não-governamental National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC ) à Polícia Federal. Os relatórios (“reports”) nº 128774038, 128774310, 128779848, 128791731, 128800549, 128855525, 128864612, 129990401, 130012130, 130037430 e 130045060 do NCMEC, que deram ensejo ao Caso Rapina nº 1588/2024 - RAPINA/DELECIBER/DRPJ/SR/PF/SP, identificaram o mesmo usuário como responsável pelo armazenamento do conteúdo de pornografia infanto-juvenil, na forma do quadro apresentado abaixo, extraído da Informação de Polícia Judiciária nº 160/2024 – CCASI/DCIBER (ID 2156222317, p. 1902): [...] Os dados de cadastro das contas noticiadas pelo NCMEC são os endereços eletrônicos feliperyan782@gamil.com e feelipekryan007@gmail.com, além do terminal 5563984152140, todos diretamente vinculados ao DENUNCIADO . Com base nessas informações, a Polícia Federal, após obter autorização do Juízo da 3ª Vara Criminal de Palmas-TO (no Inquérito Policial JF-TO-1013413-59.2024.4.01.4300-INQ - 2024.0079589), cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do DENUNCIADO no dia 14/01/2025. Na ocasião, a equipe de policiais encontrou no tablet utilizado por FILIPE RIAN arquivos de fotos e vídeos envolvendo crianças e adolescentes em situação pornográfica (Auto de Exploração Nº 130737/2025 elaborado pelo NO/DELECIBER). A partir da análise dos materiais apreendidos na posse do DENUNCIADO e das informações por ele próprio prestadas à Polícia Federal, ficou evidenciado que FILIPE RIAN integra, há aproximadamente dois anos, grupo no Telegram dedicado exclusivamente ao compartilhamento de arquivos com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança e adolescente, em esquema de permuta “cambio 50x50”. Apurou-se que, na referida comunidade virtual, o DENUNCIADO, em interação com os demais integrantes, solicitava os arquivos, adquiria e armazenava em seu…
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