Processo 1000731-74.2022.8.11.0050
TJMT • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS SENTENÇA Autos: 1000731-74.2022.8.11.0050 Autor(a)(s): AIRTON FAVORETO e outros Requerido(a)(s): PAULO CESAR DOS SANTOS e outros Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por Airton Favoreto e Fabiana de Oliveira em face de Paulo Cesar dos Santos e P.G. Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos devidamente qualificados nos autos. Narram, em síntese, que Airton Favoreto detém a posse de parte do Lote urbano nº 08, da Quadra nº 314, do Loteamento "Jardim das Palmeiras", situado na Rua das Garças, nº 1447 NW, Bairro Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis – MT, correspondente a 400,00m² (dez metros de frente por quarenta metros de fundo), desde 10 de fevereiro de 2005, data em que celebrou contrato particular de compra e venda com José Elias da Silveira, o qual havia adquirido o imóvel de José Ribeiro Sobrinho em 30 de novembro de 2004. Aduzem que mantêm a posse mansa e pacífica, sem interrupção ou qualquer oposição, jamais havendo sofrido qualquer tipo de questionamento judicial ou extrajudicial quanto à posse ou domínio do imóvel usucapiendo, no qual foram realizadas benfeitorias, incluindo edificação residencial com área de 354,15m², além de exercerem o pagamento regular do IPTU e das contas de consumo de água. Alegam, ainda, que o imóvel não possui matrícula individualizada, integrando o loteamento registrado sob a matrícula geral nº M-1.913 no Cartório Rui Barbosa – 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Pugnam, portanto, pelo reconhecimento da prescrição aquisitiva para declarar a propriedade do imóvel em favor dos Autores, com a consequente expedição de mandado de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Juntaram documentos. Pugnaram pela concessão da gratuidade da justiça. A inicial foi recebida na decisão de Id. 95497488, oportunidade em que foi concedida a gratuidade da justiça aos autores, determinada a citação do réu Paulo Cesar dos Santos e dos confinantes, a citação por edital de eventuais interessados e a notificação das Fazendas Públicas. Em sede de emenda à inicial (Id. 95087821), foi incluída Fabiana de Oliveira no polo ativo, na qualidade de companheira do autor, e prestados esclarecimentos sobre a cadeia dominial do imóvel. O réu Paulo Cesar dos Santos foi regularmente citado em 14 de outubro de 2022 (Id. 101477158), deixando transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, sendo certificado o decurso do prazo em Id. 103660508. A União Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, manifestou desinteresse na lide, informando que o imóvel não pertence ao seu domínio (ID 105937242). O Município de Campo Novo do Parecis manifestou interesse em razão de débito de IPTU do exercício de 2022 (Id. 105839224), tendo os autores comprovado a quitação integral do débito tributário (Ids 106475939 e 106477666). O Estado de Mato Grosso, após consulta à SEPLAG (Certidão nº 778/2022 – ID 107148006), manifestou desinteresse no feito (Id. 107148000). O Ministério Público, em sua manifestação final (Id. 200806156), consignou que, tratando-se de usucapião ordinária sobre imóvel com área de 400m², que não se enquadra nas modalidades especiais que exigem intervenção obrigatória do parquet, e versando a lide unicamente sobre direito individual disponível, deixou de emitir parecer. A empresa P.G. Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi incluída no polo passivo por decisão de Id. 207728853, em razão de ser a proprietária registral…
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