Processo 1000732-04.2026.5.02.0088

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000732-04.2026.5.02.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000732-04.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: VAGNER JOAQUIM BARBOZA RECLAMADO: EMPREITEIRA BARBOSA CASTRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055bb04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Iara Silva Santos. Servidor DESPACHO Vistos, Considerando-se o prazo concedido no despacho de Id 6f8a41e e que não haverá tempo para novas diligências, fica redesignada a audiência UNA designada nos autos para o dia 17/09/2026 às 11:40, que foi incluída na pauta telepresencial da Vara, que se utiliza da  Plataforma de Videoconferência ZOOM, devendo as partes comparecer a teor do artigo 844 da CLT. Os advogados e as partes poderão acessar a plataforma pelo seguinte link da sala de audiência telepresencial, podendo copiá-lo e o inserir no navegador: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WWs5Wm9YdlNMWVh3Z0VOYzZqZkZIZz09 ID da reunião: 890 7609 9269 Senha de acesso: 684899 Devem ser observadas as seguintes diretrizes para as audiências telepresenciais (por videoconferência): As partes e suas testemunhas deverão portar obrigatoriamente documento oficial com foto para exibir na sessão telepresencial. Deve ser assegurada a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas durante toda a audiência, sob pena de não serem tomados os respectivos depoimentos. Não será realizada uma nova audiência em razão da falta de acesso de partes, advogados e/ou testemunhas à videoconferência, exceto em situações de problemas técnicos devidamente comprovados. A má qualidade da conexão com a internet não será considerada um problema técnico, dado que é algo previsível. A falta de acesso à audiência telepresencial por esse motivo será considerada uma ausência injustificada, com a aplicação das devidas consequências legais. O acesso à sala de audiência telepresencial (à videoconferência) deve ser feito de um local apropriado para a coleta dos depoimentos, sem ocorrência de ruídos e/ou barulhos externos e sem a presença de terceiros que possam influenciar as declarações. O não cumprimento dessa regra será tratado como uma ausência injustificada, resultando nas consequências legais correspondentes. Todos os participantes da audiência por videoconferência devem se comportam como se estivessem presencialmente em sala de audiência na Unidade Judiciária do Fórum Trabalhista, incluindo o uso de vestuário apropriado para o evento formal, uma vez que a audiência é um ato judicial solene. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do anfitrião (que é o magistrado ou servidor) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. As partes poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências da vara através do site https://jte.csjt.jus.br (pelo navegador ou baixando o aplicativo), escolhendo o órgão (TRT2) e após o número da vara. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas determinadas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos…

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