Processo 1000732-18.2025.5.02.0612
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA ROT 1000732-18.2025.5.02.0612 RECORRENTE: ISRAEL KLABIN OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISRAEL KLABIN OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54612e8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000732-18.2025.5.02.0612 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A DOUGLAS DA SILVA MAGALHAES MONARIO (SP465018) VALDINEI DOS SANTOS BORGES (SP415921) Recorrente: Advogado(s): 2. ISRAEL KLABIN OLIVEIRA DA SILVA ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (SP254715) Recorrido: Advogado(s): ISRAEL KLABIN OLIVEIRA DA SILVA ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (SP254715) Recorrido: Advogado(s): TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A DOUGLAS DA SILVA MAGALHAES MONARIO (SP465018) VALDINEI DOS SANTOS BORGES (SP415921) RECURSO DE: TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 8f318b5; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id f2ad2de). Regular a representação processual (Id c1164cf). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3ed4c94; Custas processuais pagas no RR: ide047b26. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / FÉRIAS / GOZO / FRUIÇÃO O Regional manteve a condenação ao pagamento de férias em dobro por falta de dialeticidade do recurso, considerando ausente a exposição do fato, do direito e das razões do pedido de reforma. O art. 896, "c", da CLT exige que a parte demonstre, de forma analítica, violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, o que não foi observado pela parte recorrente. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO O Regional condenou a ré ao pagamento em dobro do labor em feriados diante do apontamento de diferenças pela autoria em réplica. A parte recorrente não demonstrou violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ISRAEL KLABIN OLIVEIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 31e46aa; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id f6d1a3b). Regular a representação processual (Id a9dccfe). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que, quando os controles de frequência apresentados pelo empregador não contemplam a totalidade do período do contrato de trabalho, é forçoso reconhecer a veracidade da jornada exposta na inicial em relação aos períodos não abrangidos pelos referidos documentos, nos termos do item I, da…
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