Processo 1000732-96.2026.5.02.0607

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000732-96.2026.5.02.0607
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
87ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000732-96.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO JUNIOR RECLAMADO: VIA MAIS SERVICOS DE ESTACIONAMENTO E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610369a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista movida por JOÃO ANTONIO JUNIOR em face de VIA MAIS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO E FACILITIES LTDA, decido, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: a) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; b) acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões anteriores a 30/03/2021, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC; c) no mérito, julgar procedente em parte a ação para declarar a nulidade da transferência e da justa causa aplicada, convertendo a dispensa em rescisão imotivada em 03/03/2026, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso prévio proporcional indenizado de 51 dias, no valor de R$ 3.768,29; - saldo de salário de 3 dias, no valor de R$ 221,66; - décimo terceiro salário proporcional de 2/12, no valor de R$ 369,44; - férias proporcionais de 8/12, acrescidas do terço constitucional, no valor de R$ 1.970,34; - multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, no valor de R$ 2.216,64; - indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00; - FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado, e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, a serem depositados na conta vinculada obreira. Procedentes, ainda, em razão da dispensa sem justa causa, as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: a) a parte reclamada, no prazo de até cinco dias do trânsito em julgado, deverá proceder ao recolhimento do FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado, e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, na conta vinculada da parte reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990), e juntar aos autos, no mesmo prazo, as respectivas guias, mais a chave de conectividade e o TRCT, observado o código compatível, para fins de proporcionar o levantamento do valor pela parte autora, sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis. Caso tenha havido depósitos na conta vinculada do FGTS comprovados nos autos, e não tendo a demandada realizado a liberação das guias, já fica a Secretaria autorizada a expedir alvará judicial para recebimento, após o trânsito em julgado, devendo a parte reclamante comprovar o valor recebido no prazo de cinco dias a contar da entrega do alvará, sob pena de ter como quitadas tais verbas (FGTS + 40%). Comprovado o valor, deverá ele ser abatido da quantia executada. b) a parte reclamada deverá proceder à baixa na CTPS da parte reclamante, para constar o dia 23/04/2026 como data de saída, considerada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 da SBDI-I do C. TST). Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá notificar a parte reclamante para depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo, no prazo de dez dias, para que as anotações sejam realizadas. Uma vez depositado o documento, deverá ser notificada a reclamada para proceder às anotações determinadas, no prazo de dez dias, sob pena de…

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