Processo 1000733-79.2024.8.11.0048

TJMT • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
1000733-79.2024.8.11.0048
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
Vara Única de Pedra Preta
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000733-79.2024.8.11.0048. REQUERENTE: WESLEY JOSE MARTINS REQUERIDO: EDNA SOUZA BERTOLINO Vistos etc. Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, proposta por Wesley Jose Martins em face de Edna Souza Bertolino, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor sustentou ter convivido em união estável com a ré entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2024, afirmando que da convivência nasceu o filho J. M. B. M., em 03/08/2014, e que, no curso da relação, as partes teriam adquirido direitos patrimoniais incidentes sobre imóvel situado na Rua Carnaubeiras, s/n, Quadra 21, Lote 07, Bairro Jardim Natureza, em Pedra Preta/MT, onde teriam sido construídas duas casas, razão pela qual postulou o reconhecimento e a dissolução da entidade familiar, bem como a partilha do patrimônio descrito na inicial. O autor requereu, ainda, gratuidade da justiça e exibição documental. A inicial veio acompanhada com documentos. A decisão inicial de Id. 173889362 recebeu a petição inicial, deferiu ao autor os benefícios da gratuidade da justiça e, reputando cabível a tutela de urgência, determinou à requerida a apresentação dos documentos especificados na exordial, nos termos dos arts. 398 e 400 do CPC. Em seguida, foi designada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera, tendo o termo respectivo registrado a ausência de autocomposição. Posteriormente, sobreveio contestação, na qual a ré suscitou preliminar de incompetência territorial, posteriormente acolhida por decisão de Id. 189088299, que declinou da competência para a Comarca de Pedra Preta/MT, onde passou a tramitar o feito. Na contestação de Id. 183585254, a ré, sem negar a existência de relacionamento e, em termos materiais, de convivência familiar ao menos em período posterior, impugnou especificamente o termo inicial da união estável narrado pelo autor. Sustentou que o vínculo afetivo teria começado apenas no final de novembro de 2013, inicialmente sob a forma de namoro, e que somente no final de janeiro de 2014 o casal teria passado a residir junto com intenção de constituir família. Alegou, ademais, que o terreno e o contrato de financiamento para construção da casa já haviam sido celebrados em 2013, exclusivamente em seu nome, antes da configuração da união estável por ela reconhecida, e que as parcelas do financiamento, bem como impostos e demais encargos, sempre foram suportados apenas por si, com recursos próprios, o que teria sido demonstrado pelos contratos de compra e venda e de financiamento, pelos extratos bancários, pelos comprovantes de IPTU e por sua CTPS digital. Acrescentou que o autor não teria contribuído financeiramente para o pagamento do imóvel financiado, tampouco para a segunda construção erigida no terreno, e requereu a improcedência da partilha. Requereu, ainda, a concessão de gratuidade da justiça em seu favor, a revogação da gratuidade anteriormente deferida ao autor e a produção de prova documental, testemunhal e, se necessário, pericial, tendo apresentado rol de testemunhas. Na impugnação à contestação de Id. 186899708, o autor contrapôs-se à tese defensiva, afirmando que a divergência central residiria justamente no início da união estável, matéria que, a seu ver, reclamaria dilação probatória oral. Asseverou que a própria contestação teria admitido circunstâncias patrimoniais relevantes, notadamente a existência de uma das casas erigidas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados