Processo 1000734-84.2025.8.11.0030
TJMT • Imissão na Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES DECISÃO Processo: 1000734-84.2025.8.11.0030. AUTOR(A): MARIA ANGELA OTOMURA YOKOO REQUERIDO: WILIAN ANTONIO DUARTE, DAVIDSON BARBOSA SILVA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS por MARIA ANGELA OTOMURA YOKOO em desfavor de WILLIAN ANTONIO DUARTE e DAVIDSON BARBOSA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Narrou a parte autora ser titular do imóvel rural denominado Lote nº 51, com área de 18,00 ha e 400 m², localizado no Município de Nobres/MT, matriculado sob o nº 1.409 no 1º Serviço Registral da Comarca de Nobres, originalmente registrado em nome de KAORU OTOMURA por Carta de Aforamento nº 98, de 22/04/1968, com registro anterior na Transcrição nº 7.622 do RGI de Rosário Oeste/MT. Afirmou que os réus ocupam o imóvel de forma irregular, sem título ou autorização, tendo edificado construção de alvenaria em área de preservação permanente às margens do rio Cuiabá. Requereu a tutela de urgência para imissão imediata na posse e suspensão de obras, além da procedência final do pedido com demolição da construção, recomposição ambiental e indenização por perdas e danos. Com a inicial foram juntados: procuração (id 199204409); documentos pessoais da autora (id 199204433); declaração de hipossuficiência (id 199204411); comprovante de renda do INSS (id 199204413 — benefícios de R$ 3.143,52 e R$ 2.882,91); certidão de óbito de KAORU OTOMURA, falecido em 27/11/1981 (id 199204416); inteiro teor da matrícula nº 1.409 (id 199204420); planta planimétrica e memorial descritivo (id 199204425); documentos do inventário nº 0000146-12.2016.8.11.0030 (id 199204430); planta indicando as ocupações (id 199204427); certidão negativa de ITR (id 199204429); recibo de inscrição no CAR — MT270683/2025 (id 199204429); fotos do imóvel (id 199814950). Em decisão de id 199443692, foi determinada emenda à inicial para indicação do inventariante e juntada do processo de desapropriação. A autora juntou a decisão de nomeação como inventariante (id 199814947), proferida nos autos do inventário. Em nova decisão (id 200652787), foi determinada a citação do DNIT para manifestação sobre eventual interesse na lide, em razão da averbação de desapropriação constante da matrícula. O DNIT foi citado (AR entregue em 25/02/2026 — id 225555099) e manifestou-se (id. 226640760), informando, com amparo no documento de sua área técnica, que as ocupações dos réus não coincidem com as áreas desapropriadas e que não possui interesse em ingressar na lide. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor a parte autora. RECEBO a inicial, pois presentes os requisitos autorizadores dos artigos 319 e 320 seguintes, todos do Código de Processo Civil. Preliminarmente, verifico que a petição inicial foi ajuizada por MARIA ANGELA OTOMURA YOKOO em nome próprio, na condição de herdeira. Todavia, o imóvel objeto da presente demanda integra o espólio de KAORU OTOMURA, cuja matrícula nº 1.409 permanece registrada em nome do de cujus, falecido em 27/11/1981, sendo certo que o inventário tramita perante esta Vara sob o nº 0000146-12.2016.8.11.0030, ainda pendente de encerramento. Enquanto não ultimada a partilha, o espólio detém a titularidade do patrimônio hereditário, competindo sua representação judicial ao inventariante, nos termos do art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que decisão proferida em 06/06/2025, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.