Processo 1000735-50.2026.5.02.0090

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000735-50.2026.5.02.0090
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
90ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000735-50.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS JESUS RECLAMADO: M R S SILVA CONSTRUTORA E COMERCIO - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO   Destinatário: GARBIN CONSTRUTORA LTDA   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA GARBIN CONSTRUTORA LTDA, acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe nº  1000735-50.2026.5.02.0090   apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS JESUS  contra  M R S SILVA CONSTRUTORA E COMERCIO - EPP, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 27/08/2026 11:20, na sala de audiências da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 26050609112048400000458913127. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do Art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.     SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. AGUEDA NICARETTA MACHADO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GARBIN CONSTRUTORA LTDA

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