Processo 1000735-57.2021.8.11.0047

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000735-57.2021.8.11.0047
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única de Jauru
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA DE JAURU AVENIDA RUI BARBOSA, 850, TELEFONE:(65) 3244-1368, CENTRO, JAURU - MT - CEP: 78255-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) VICTOR HUGO SOUSA SANTOS PROCESSO n. 1000735-57.2021.8.11.0047 Valor da causa: R$ 132.231,99 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: EUDE PERRUT DE OLIVEIRA EIRELI - ME Endereço: Local Incerto e Não Sabido FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 132.231,99, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). RESUMO DA INICIAL: "BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na cidade de Osasco, estado de São Paulo, no lugar denominado Núcleo “Cidade de Deus”, s/n, Vila Yara, CEP. 06029-000, endereço eletrônico kawasaki.projudi@kawasakiadvogados.com.br e 4429.advogados@bradesco.com.br , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador ao final assinado e nomeado, com fundamento nos artigos 28 e 29 do Lei 10.931/04, combinados com o artigo 771 e ss. do Código de Processo Civil, propor a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Em face de EUDE PERRUT DE OLIVEIRA EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 23.269.703/0001-15, situado na cidade de JAURU - MT, na RUA FRANCISCO DE MELO PALHETA, Nº 325, CEP: 78255-000 , endereço eletrônico (desconhecido). 1. Na data de 28/12/2020,…

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