Processo 1000736-71.2026.8.26.0266
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Processo 1000736-71.2026.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.U.P.R. - - K.U.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça à parte autora. Anote-se. Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens, guarda, regulamentação de convivência e alimentos proposta por C. U. P. R. em face de A. R. d. S.. A requerente relata que as partes foram casadas por aproximadamente 22 anos sob o regime da comunhão parcial de bens e que a união resultou no nascimento de três filhos menores: K. U. d. S., K. U. d. S. e A. U. d. S.. A autora narra que o casal residiu no Japão por cerca de 9 anos, período em que ela se dedicou prioritariamente aos cuidados domésticos e à maternidade, enquanto o requerido mantinha atividade remunerada estável. Segundo a inicial, o relacionamento sofreu um desgaste progressivo, culminando na ruptura definitiva em março de 2026, momento em que o réu teria retornado ao Brasil de forma abrupta e unilateral, trazendo consigo os filhos menores Aimi e Kaito sem o consentimento materno, permanecendo a autora no Japão com a filha mais velha, Kaori. Em suas pretensões de mérito e urgência, a requerente pleiteia a decretação imediata do divórcio, a fixação de guarda compartilhada, a regulamentação de convivência por meios virtuais, o reconhecimento do dever alimentar em relação aos filhos e a fixação de alimentos compensatórios em seu favor, diante da alegada vulnerabilidade econômica. No âmbito patrimonial, busca a partilha de bens situados no Brasil e no exterior, destacando o risco de dilapidação de valores previdenciários acumulados pelo réu no Japão, conhecidos como Nenkin. O juízo determinou a emenda da petição inicial para regularização documental. A autora cumpriu as determinações apresentando documentos de identificação, certidões de nascimento e casamento, comprovantes de residência e demonstrativos de rendimentos. Manifestou-se ainda pela concessão da gratuidade da justiça, fundamentando a presunção de necessidade econômica dos menores e sua própria fragilidade financeira atual. O Ministério Público ofertou parecer favorável à fixação da guarda provisória na modalidade compartilhada, com residência de referência no lar paterno para as crianças que já se encontram no Brasil, e concordou com a regulamentação da convivência virtual materna. Quanto aos alimentos, o órgão ministerial reservou-se para manifestação posterior após a citação e colheita de maiores elementos probatórios. É o breve relatório. Decido. A autora pleiteia a decretação imediata do divórcio em caráter liminar, fundamentando sua pretensão na natureza de direito potestativo da dissolução matrimonial. A prova do vínculo conjugal encontra-se devidamente consubstanciada na certidão de casamento acostada aos autos, celebrada sob o regime da comunhão parcial de bens em 27 de janeiro de 2007 Sustenta a requerente, em síntese, que, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Civil, parte da doutrina e da jurisprudência entende ser possível a concessão do divórcio liminarmente, por se tratar de um direito potestativo, na medida em que o réu não pode se opor ao pedido de divórcio. Defende que há possibilidade de antecipação na concessão de alteração do estado civil, no caso o divórcio, por se tratar de alegação comprovada documentalmente, com respaldo em norma constitucional. Embora o divórcio constitua direito potestativo, a tutela de evidência pressupõe a presença dos requisitos do art. 311 do CPC, inexistindo, neste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.