Processo 1000741-24.2026.8.13.0309
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000741-24.2026.8.13.0309/MG AUTOR : RAQUEL MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DAVI OLIVEIRA COSTA (OAB MG171888) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG SENTENÇA Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº 9.099 de 1995. I – FUNDAMENTAÇÃO RAQUEL MARIA DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS , ambas qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que, embora tenha quitado a fatura de água referente a janeiro de 2026, no valor de R$ 81,58, com apenas três dias de atraso, foi posteriormente negativada e submetida a medidas coercitivas de cobrança, inclusive com o lacre do hidrômetro. Sustentou a falha na prestação do serviço e requereu, em tutela de urgência e ao final, a exclusão da restrição, a abstenção de novas cobranças, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais ( 1.1 ). Em contestação, a ré sustentou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, a falta de interesse processual e a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No mérito, alegou que o débito permaneceu em aberto porque o suposto pagamento foi realizado por “PIX manual”, modalidade não integrada ao sistema de arrecadação da concessionária, de modo que o valor não teria ingressado nos cofres da empresa, permanecendo retido na instituição financeira intermediária. Defendeu, assim, a regularidade das medidas administrativas adotadas, a inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos ( 23.1 ). 1.1 - Preliminar - Ilegitimidade passiva A parte ré sustenta que eventual negativação seria ato de responsabilidade exclusiva do órgão de proteção ao crédito. Entretanto, a alegação não merece prosperar. O débito discutido nos autos decorre de relação jurídica mantida entre as partes, sendo a ré a suposta credora e responsável pela cobrança impugnada. Assim, eventual inscrição do nome da autora em cadastro restritivo, ainda que operacionalizada por órgão de proteção ao crédito, decorre de informação prestada pela própria ré. Portanto, havendo pertinência subjetiva entre a ré e a pretensão deduzida em juízo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. 1.2 - Preliminar - Ausência de interesse processual O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) garante o livre acesso ao Poder Judiciário. A prévia tentativa de solução administrativa não é condição sine qua non para a propositura da ação, mormente quando a própria apresentação de contestação de mérito evidencia a pretensão resistida por parte do réu. Ademais, no caso concreto, a parte autora juntou documentos que indicam a realização de reclamações perante a ré e em canais de proteção ao consumidor ( 1.10 e 1.11 ). Dessa forma, afasto a preliminar de ausência de interesse processual. 1.3 - Preliminar - Ausência de documentos indispensáveis A ré sustenta que a parte autora não instruiu a inicial com documentos indispensáveis à comprovação de suas alegações, afirmando que a juntada de comprovante de pagamento via PIX não seria suficiente para demonstrar a quitação da obrigação, o que comprometeria o exercício da defesa. Todavia, a alegação não configura vício capaz de ensejar a extinção do processo. A suficiência ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.