Processo 1000743-02.2021.8.11.0090

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1000743-02.2021.8.11.0090
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única de Nova Canaã do Norte
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE RUA ALBERTO ALVES, SN, TELEFONE: (66) 3551-1105, CENTRO, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO HUMBERTO RESENDE COSTA PROCESSO n. 1000743-02.2021.8.11.0090 Valor da causa: R$ 41.764,87 ESPÉCIE: [Cheque]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL EIRELI Endereço: S BENTO, 323, ANDAR 10 SALA 108, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01011-100 POLO PASSIVO: Nome: IPIRAGIBE MACHADO DA SILVA Endereço: ESTRADA COLORADO, S/N, COMUNIDADE MONTE DAS OLIVEIRAS, NOVA C NORTE - MT - CEP: 78515-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O requerido aderiu aos serviços de consultoria educacional prestados pela requerente, a pedido do requerido, para os quais foram emitidos dois títulos no valor de R$ 15.000,00 cada, para pagamento com vencimentos em 15/05/2019 e 15/08/2019. A requerente tentou várias formas de resolver amigavelmente o litígio, as quais restaram infrutíferas. Em razão do inadimplemento, foi apurado um débito no valor de R$ 41.764,87 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrativos e planilhas de cálculo anexados. Diante da ausência de solução amigável para a quitação da dívida, ajuizou-se a presente ação monitória visando à cobrança do referido crédito. DECISÃO: ANEXA ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIKSON LOURENÇO DOS SANTOS, digitei. NOVA CANAÃ DO NORTE, 29 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No…

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