Processo 1000744-15.2026.8.11.0024

TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1000744-15.2026.8.11.0024
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara de Chapada dos Guimarães
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000744-15.2026.8.11.0024 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO(A): JUCILENE DE SOUZA MATOS Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO PENAL – rito/procedimento ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS/DROGAS - Lei n. 11.343/2006, art. 55 e ss. – em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ofereceu denúncia em desfavor de JUCILENE DE SOUZA MATOS, como incursa na conduta descrita na Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput c/c art. 40, VI, a qual foi decidida em 30/4/2026 e determinada/ordenada a notificação desse(s) para responder(em), fazendo-o em 27/5/2026. A defesa impetrou ação de habeas corpus , cuja ordem foi denegada. É o necessário. Decido de forma sucinta e objetivamente fundamentada – CRFB/1988, art. 93, IX – para assegurar a razoável duração do processo e garantir a celeridade da tramitação – CRFB/1988, art. 5º, LXXVIII. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, porque com a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, por necessário, o rol das testemunhas, bem como não sendo o caso de rejeição liminar, ocorrente quando manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal – Lei n. 11.343/2006, art. 55 e ss. e, subsidiariamente, CPP, arts. 395 e 396 -, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de JUCILENE DE SOUZA MATOS, como incurso(s) na(s) conduta(s) descrita(s) na Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput c/c art. 40, VI, uma vez que a peça inicial acusatória narra que no dia 2 de abril de 2026, por volta das 10h20, no interior da residência situada na rua Thomé Fontes, n. 639, bairro São Sebastião, Município e Comarca de Chapada dos Guimarães, local utilizado como ponto de comercialização ilícita de entorpecentes e no qual conviviam crianças e adolescentes, a denunciada JUCILENE DE SOUZA MATOS, agindo com consciência e vontade, guardava, mantinha em depósito, preparava e tinha para fins de mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, droga capaz de causar dependência física e psíquica, consistente em pasta base de cocaína, substância constante da Portaria n. 344/1998 da Vigilância Sanitária, conforme comprovado pelo Laudo Pericial Definitivo n. 311.3.26.9067.2026.022943‑A01, envolvendo e expondo diretamente crianças e adolescentes ao contexto da traficância, circunstância que facilitava e potencializava a prática delitiva e, portanto, DETERMINO que a Secretaria comunique ao Cartório Distribuidor, ao Instituto de Identificação do Estado e correspondente no âmbito federal, à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de onde proveio/originou o inquérito, bem como a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC – CNGC, art. 367, II; art. 376, I; art. 397, I; art. 441, II. Deixo de decretar o afastamento cautelar do(s) denunciado(s) de sua(s) atividade(s), porque não se enquadra(m) na hipótese legal – Lei n. 11.343/2006, art. 56, § 1º. Isso posto, nos termos da Lei n. 11.343/2006, art. 56 e ss. e, subsidiariamente, CPP, art. 399, DESIGNO a AUDIÊNCIA, a ser conduzida pelo magistrado e para a produção da prova oral no dia 9 de julho de 2026 (quinta-feira), às 13h30, a qual será REALIZADA/PRESIDIDA da unidade jurisdicional. Excepcionalmente, quem não puder comparecer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados