Processo 1000744-66.2026.8.01.0000

TJAC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1000744-66.2026.8.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 20 DE MAIO DE 2026 E 27 DE MAIO DE 2026 1000744-66.2026.8.01.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Habeas Corpus Criminal - Relator Denise Bonfim - Impetrante: Patrich Leite de Carvalho Advogado: Patrich Leite de Carvalho Paciente: Lucas Firmino Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco - Acre - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JUNTADA DE PROVA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO SEGREGACIONAL NECESSÁRIA. CONCESSÃO PARCIAL.I. Caso em exame 1. Pedido de concessão da ordem de Habeas Corpus objetivando a declaração a nulidade por cerceamento de defesa e revogação da prisão do Paciente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão, saber: (i) se houve cerceamento ao direito de ampla defesa; e (ii) se estão presentes os requisitos para revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. As partes devem ter conhecimento dos documentos juntados após o oferecimento das alegações finais, a fim de não restar caracterizado cerceamento ao direito de ampla defesa e contraditório. 4. A nulidade de um ato processual, isoladamente, não autoriza a revogação automática da prisão preventiva. IV. Dispositivo 5. Habeas Corpus parcialmente concedido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, LV, da CF. Jurisprudência relevante citada: TJMG - APR: 00672706520118130245 Santa Luzia, Relator: Des. Sálvio Chaves, Data de Julgamento: 28/09/2022, 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 30/09/2022; e - APR: 10040160121980001 MG, Relator: Des. Cássio Salomé, Data de Julgamento: 30/05/2018, Data de Publicação: 08/06/2018. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal n.º 1000744-66.2026.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Julgamento Virtual. Votaram: Denise Bonfim, Francisco Djalma, Samoel Evangelista

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