Processo 1000745-46.2026.8.13.0508

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000745-46.2026.8.13.0508
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Piranga
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000745-46.2026.8.13.0508/MG AUTOR : LUIS HELVECIO SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : BRUNO CÁSSIO DE PAULA SANTOS (OAB MG177496) DECISÃO   1. Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO em face de GABRIEL LUCAS DO NASCIMENTO SANTANA , partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor, em síntese, que exerce o cargo de Prefeito do Município de Piranga/MG e que o requerido, motivado por represália política, teria confeccionado e divulgado, em grupo de WhatsApp denominado "Bate Papo Piranga", arte gráfica contendo sua fotografia, seu nome e sua assinatura simulada, atribuindo-lhe falsamente comunicado oficial acerca de suposto corte generalizado de benefícios do Programa Bolsa Família. Sustenta que a publicação teria utilizado sua imagem sem autorização, difundindo informação sabidamente falsa, capaz de induzir a população ao erro, ocasionando repercussão negativa perante a comunidade local, tumulto administrativo na Prefeitura e abalo à sua honra objetiva e à sua imagem pública. Afirma estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, requerendo seja determinado ao requerido que se abstenha de realizar novas publicações ofensivas à sua honra e imagem, sob pena de multa diária. Ao final, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, bem como ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na publicação de retratação no mesmo grupo de WhatsApp em que ocorreu a divulgação da mensagem impugnada. Requereu, assim, o deferimento da medida liminar. É o breve Relatório. Decido . 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Do Instituto da Tutela Provisória de Urgência Antes de adentrar ao mérito do caso concreto, cumpre tecer algumas considerações didáticas sobre o instituto invocado. A tutela provisória, gênero do qual a tutela de urgência é espécie, representa uma das mais importantes inovações do Código de Processo Civil de 2015. Sua finalidade é mitigar os efeitos deletérios do tempo sobre o processo, assegurando a efetividade do direito material que, ao final, venha a ser reconhecido. A tutela de urgência, especificamente, está disciplinada no art. 300 do referido diploma legal e pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Sua concessão subordina-se à demonstração cumulativa de dois requisitos essenciais: A probabilidade do direito, também conhecida pela expressão latina fumus boni iuris . Não se exige do julgador, nesta fase processual, um juízo de certeza, mas sim de verossimilhança. As alegações devem estar amparadas em um substrato probatório mínimo que torne plausível a existência do direito invocado. Trata-se de um juízo de cognição sumária, baseado em evidências que apontem para a provável procedência do pedido principal. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , consagrado na máxima periculum in mora . Este requisito traduz a urgência da medida. É a demonstração de que a demora na prestação jurisdicional pode acarretar um dano grave e de difícil ou impossível reparação ao bem jurídico tutelado, ou ainda, tornar inócua a decisão final de mérito. Eis a doutrina de Elpídio Donizetti sobre o tema: “ Probabilidade do direito . Deve estar evidenciada por prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado. Trata-se de um juízo provisório. Basta que, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados