Processo 1000746-24.2025.5.02.0055

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000746-24.2025.5.02.0055
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO ROT 1000746-24.2025.5.02.0055 RECORRENTE: WELLINGTON GOMES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: WELLINGTON GOMES DA SILVA E OUTROS (5) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão Id 076dcd1 proferido nos presentes autos : 10ª. TURMA PROCESSO TRT/SP PJE Nº: 1000746-24.2025.5.02.0055 RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2ª RECORRENTE: FLAMA SEGURANÇA LTDA. 3ª RECORRENTE: WELLINGTON GOMES DA SILVA RECORRIDA: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. RECORRIDA: COMPANHIA DO METROPOPLITANO DE SÃO PAULO - METRO RECORRIDA: SPE SP TERMINAIS NOROESTE S.A. ORIGEM: 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Adoto o relatório da r. sentença de Id. f293e79, complementada pela r. decisão id. 46de4f, que julgou a ação procedente em parte. Inconformadas, recorreram a 1ª e 4ª rés, além do autor. A Fazenda do Estado de São Paulo,id. 7d7b5f9, insurgindo-se em relação à decretação da sua revelia e à consequente condenação subsidiária que lhe foi imposta. Questionou, por fim, os critérios de correção do crédito. Preparo dispensado A primeira reclamada, id. 23bcc42, rebelando-se quanto aos temas horas extras, folgas, vales alimentação e transporte, diferenças de FGTS, limitação da condenação e honorários advocatícios. Preparo adequado, id. a320b80. O autor, id. 641e799, debatendo os capítulos referentes às extraordinárias, feriados, intervalo intrajornada, responsabilidade subsidiária, desconto de vale transporte e verbas rescisórias. Contrarrazões autorais (id. 60b5f6d e 930189d) e patronais (id. 3b217e2, e794575, 776324d e 3a53c5f ), regulares. Parecer da D. Procuradoria do Trabalho (id c8a9a39), opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso da Quarta Reclamada. É o relatório. V O T O I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes, conheço dos recursos interpostos pelas partes. II - Recurso da primeira reclamada (Flama) 1. Horas extras. Intervalo intrajornada. Escala 12x36 (matéria comum ao apelo autoral): O autor relatou na petição inicial o labor em sobrejornada (minutos residuais e labor em folgas) sem a correspondente quitação pecuniária. Referiu, ainda, usufruto parcial do período destinado à refeição e descanso. Nesse contexto, postulou o pagamento das extraordinárias, assim consideradas aquelas excedentes da oitava diária e quadragésima semanal, em face da desconsideração da escala 12x36, bem assim do intervalo intrajornada suprimido. A ré, defensivamente, refutou a narrativa prefacial, pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou os controles de ponto e os recibos de pagamento. Na solenidade id. 62d9604, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, merecendo destaque, no particular, parte das declarações prestadas pelo autor e pelo preposto da empregadora (1ª ré). Questionado, o reclamante afirmou "que o depoente trabalhava das 6h às 18h; que o depoente entrava às 5h45 e saía às 18h15; que entrava antes do horário e saía depois para troca de uniforme e fazer rendição; que o depoente marcava o cartão de ponto apenas 1 vez por mês; que o depoente marcava o cartão de ponto com variação de apenas de 1 ou 2 minutos a pedido da empresa; que havia a orientação da empresa para que colocassem o uniforme no próprio local de trabalho; que o depoente fazia de 15 a 20 minutos de intervalo; que na Vila Prudente eram 17 vigilantes; que no Brás eram 4/3 vigilantes; que na Água Branca eram 9…

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