Processo 1000746-85.2024.8.11.0078
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1000746-85.2024.8.11.0078 AUTOR: DIONEMIR SANTOS TAVARES e outros REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAPEZAL e outros VISTOS. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por J. A. S. T., menor impúbere, representado por seu genitor DIONEMIR SANTOS TAVARES em desfavor do MUNICÍPIO DE SAPEZAL e ESTADO DE MATO GROSSO, partes qualificadas nos autos. Foi deferida a tutela de urgência (ID 153645577). Interposto agravo de instrumento pelo Município de Sapezal, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu provimento ao recurso para direcionar o cumprimento da obrigação primariamente ao Estado de Mato Grosso (ID 187295692). O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) emitiu parecer técnico sob o ID 153637667. O Estado de Mato Grosso apresentou contestação (ID 154467721). O Município de Sapezal apresentou contestação (ID 154349744). Intimado para se manifestar, o autor permaneceu inerte (ID 206228461). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser desnecessária a produção de outras provas para o deslinde da controvérsia. Não há questões preliminares a serem decididas e as condições da ação e pressupostos processuais encontram-se presentes. Passo à análise do mérito. A controvérsia cinge-se à definição da responsabilidade dos entes federativos pelo custeio da internação em Unidade de Terapia Intensiva pediátrica, indicada ao paciente menor representado pelo autor. A Constituição Federal assegura, nos arts. 6º e 196, o direito à saúde como direito social fundamental, impondo ao Estado, em sentido amplo, o dever de garantir a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. O art. 23, II, da Carta Magna estabelece a competência comum da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, enquanto o art. 198 prevê que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada em sistema único. A Lei n.º 8.080/1990, ao regulamentar o Sistema Único de Saúde, reafirma a universalidade e integralidade da assistência, determinando que todos os entes federativos atuem de forma cooperada e solidária. Destaca-se, ademais, que este assunto foi tratado no Recurso Extraordinário n. 855.178 RG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 16-3-2015, Tema 793, com reafirmação de jurisprudência em 06/03/2015, sendo fixada a seguinte tese: "Tema 793/STF. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro." No caso, o conjunto probatório evidencia que o paciente, lactente com 47 dias de vida à época dos fatos, era portador de bronquiolite viral aguda com insuficiência respiratória aguda (CID J96.0), apresentando risco iminente de morte, sendo necessária a internação em Unidade de Terapia Intensiva pediátrica para monitoramento contínuo e suporte ventilatório especializado. Soma-se a isso o relatório médico acostado e a solicitação no SISREG com código 531612361, classificada como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.