Processo 1000747-07.2023.8.11.0078

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1000747-07.2023.8.11.0078
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000747-07.2023.8.11.0078 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Relator: Des(a). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE Turma Julgadora: [DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELANTE), EMAILLON VINICIUS JESUS MONTEIRO RAMOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), PEDRO ELISIO DE PAULA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES JÁ VALORADA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença condenatória que reconheceu a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas privilegiado) e fixou a fração redutora no patamar máximo de 2/3. A sentença assentou o preenchimento dos requisitos legais do redutor e afastou a utilização da quantidade de droga como fundamento idôneo para reduzir a fração de diminuição, a fim de evitar bis in idem, por já ter sido considerada na primeira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, é cabível a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da quantidade de droga apreendida e da alegada existência de elementos indicativos de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR A quantidade e a natureza do entorpecente, quando já valoradas na primeira fase da dosimetria, não podem ser novamente utilizadas para modular a fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sob pena de bis in idem. Ausentes elementos concretos indicativos de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa, e preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mantém-se a fração máxima de redução de 2/3. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A quantidade e a natureza do entorpecente, se já valoradas na fixação da pena-base, não podem ser reaproveitadas para reduzir a fração da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sob pena de bis in idem. 2. Preenchidos os requisitos do tráfico privilegiado e ausentes elementos concretos indicativos de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa, mantém-se a fração máxima de 2/3.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º e 42; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2042664/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024, DJe 23.12.2024; STJ, AgRg no HC 846115/SP, Rel.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados