Processo 1000748-78.2025.5.02.0221

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000748-78.2025.5.02.0221
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000748-78.2025.5.02.0221 RECORRENTE: LEILA OLIVEIRA SANTOS RECORRIDO: CLEIBESON FREITAS NASCIMENTO Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:2446779):           PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO TRT/SP No. 1000748-78.2025.5.02.0221 RECURSO ORDINÁRIO DA 20ª VT DE SÃO PAULO - ZONA SUL RECORRENTE: LEILA OLIVEIRA SANTOS RECORRIDO: CLEIBESON FREITAS NASCIMENTO                         Inconformada com a r. sentença de Id. nº e67ebd1, cujo relatório adoto, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação, recorre, ordinariamente, a reclamante, às fls. Id. nº 5596751, discutindo: "adicional de insalubridade", "horas extras, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada e interjornada" e "conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho". Contrarrazões pela reclamada (Id. nº bd2ee8d). É o relatório.   V O T O     Pressupostos de admissibilidade Conheço dos recursos interpostos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE Do Adicional de Insalubridade Alega, a reclamante, que a limpeza de banheiros de grande circulação e a coleta de lixo ensejam o pagamento do adicional em grau máximo, e que o fornecimento de EPIs é insuficiente ou inexistente. Sustenta que o laudo pericial equivocou-se ao afastar o direito, pois os banheiros eram de grande circulação (utilizados por funcionários e clientes) e a coleta de lixo urbano enquadra-se no Anexo 14 da NR-15. Argumenta que a Súmula 448 do TST é clara quanto à insalubridade em grau máximo em tais casos. Cita jurisprudência do TRT-2. Afirma que a ré não juntou ficha de EPI e que o simples fornecimento não exime o empregador, citando a Súmula 289 do TST e entendimento do TRT-2 sobre fornecimento insuficiente de EPIs. Sem razão. A r. sentença julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade, com base no laudo pericial (ID 1a0565b e ID 2c7fc55) que concluiu pela inexistência de insalubridade. O perito atestou que os produtos de limpeza utilizados eram domissanitários de uso comum e permitidos para uso doméstico (multiuso, detergente neutro, desinfetante e água sanitária), que o banheiro era de uso restrito das funcionárias e que a atividade de limpeza e coleta de lixo era realizada em sistema de rodízio e de caráter eventual. Embora o perito tenha informado a ausência de comprovantes de fornecimento de EPIs, a conclusão foi pela não caracterização da insalubridade. A Súmula 448, II, do TST, citada pela recorrente, refere-se à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, o que, segundo o laudo pericial, não se aplicaria ao caso em tela, pois o banheiro era de uso restrito das próprias funcionárias. A análise do laudo pericial demonstra que o perito considerou a atividade de limpeza do banheiro de uso restrito e a coleta de lixo como eventuais, não habituais, e que os produtos utilizados eram domissanitários de uso comum. A alegação da recorrente de que os banheiros eram de grande circulação, utilizados por funcionários e clientes, não encontra respaldo nas conclusões do laudo pericial, que expressamente afirma que o banheiro era de uso exclusivo das…

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