Processo 1000748-81.2022.8.26.0248
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edison Tandello, REQUERIDO POR Ester Corrêa - PROCESSO Nº 1000748‑81.2022.8.26.0248 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/11/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDISON TANDELLO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ester Corrêa, conforme dispositivo da r. Sentença: "Ante o exposto, confirmo a liminar, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Edison Tandello, por incapacidade relativa, nomeando como curador definitivo Ester Corrêa". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 20 de fevereiro de 2026.
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