Processo 1000748-90.2026.5.02.0044

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000748-90.2026.5.02.0044
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000748-90.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: STEFANIE FERRARI LUCCAS RECLAMADO: COSTELARIA BELLA PAULISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa41b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, decido nos autos da ação trabalhista que STEFANIE FERRARI LUCCAS, parte autora, move em face de COSTELARIA BELLA PAULISTA LTDA, parte ré: - LIMITAR os cálculos de liquidação aos valores atribuídos pela parte autora na inicial, observados os demais detalhes definidos na fundamentação; - REJEITAR os pedidos de segredo de dados e de abreviação do nome das partes; - DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para aplicação da multa do art. 47 da CLT, na forma do art. 485, IV, do CPC, extinguindo o pleito sem resolução do mérito; - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: DECLARAR o vínculo de emprego existente entre as partes de 24-11-2025 a 24-2-2026, na função de operadora de caixa, auferindo R$ 2.500,00 mensais. CONDENAR a(s) ré(s) a pagar(em), conforme definido da fundamentação, as parcelas abaixo: 1) aviso-prévio indenizado de 30 dias; saldo de salário de maio (4 dias); férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo 2025/2026 (6/12); 13º salário proporcional de 2025 (1/12); 13º salário proporcional de 2026 (5/12). 2) dos reflexos do extrafolha em DSR, 13º salário, férias mais 1/3. 3) das extras laboradas, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, conforme jornadas e intervalos fixados na fundamentação, com reflexos em RSR (com inflexão sobre outras parcelas, de acordo com a tese jurídica do Tema Repetitivo n.9 que deu nova redação a OJ/SDI-1/TST 394), aviso-prévio indenizado, 13o salários, férias mais 1/3; 4) como parcela indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT - Lei n. 13.467/2017), o período faltante para completar 01 hora de intervalo intrajornada, nos dias em que ele não foi concedido ou gozado de forma parcial, conforme jornada fixada na fundamentação, sem reflexos. 5) multa do art. 467, equivalente a 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas, quais sejam: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e gratificação natalina proporcional. 6) multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário-base da parte autora; 7) indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00. DEPOSITAR o FGTS do período de vínculo reconhecido, aquele incidente sobre as verbas de natureza remuneratórias deferidas em sentença (principais e reflexos), bem como a indenização de 40% sobre o FGTS do contrato (OJ/SDI-1/TST 42), na conta vinculada da parte autora (Lei n. 8036/90, arts. 15, 18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. Observará o Tema n. 255 do RRR/TST. Autorizo a liberação do FGTS a ser depositado, mediante expedição de alvará, ante a rescisão indireta do contrato. CUMPRIR a obrigação de fazer referente à anotação/retificação da CTPS digital da parte autora, inclusive no que concerne à obrigação de regerar as folhas de pagamento, devidamente retificadas, juntando-as nos autos, tudo conforme fundamentação. CUMPRIR a obrigação de fazer, em relação ao seguro-desemprego, na forma da fundamentação. Ante o acolhimento das teses lançadas em cada tópico, restam prejudicados todas as demais questões suscitadas pelas partes, pois eles…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados