Processo 1000748-97.2023.5.02.0011
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000748-97.2023.5.02.0011 RECORRENTE: REGINALDO DA SILVA RECORRIDO: TSA - INFORMATICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7513b9f proferido nos autos. ROT 1000748-97.2023.5.02.0011 - 10ª Turma Este processo estava sobrestado (id 2f57b9e) porque o recurso de revista interposto pelo reclamante (id. 4adff15) aborda o adicional de periculosidade - motocicleta- regulamentação- matéria debatida no RR-0000229-71.2024.5.21.0013. Sobre o tema, assim dissertou o Regional: 3. Adicional de periculosidade. Motocicleta: O D. Juízo de Origem indeferiu a pretensão, sob os seguintes fundamentos: "O adicional de periculosidade é uma parcela salarial cujo fato gerador é, além do desempenho do labor com inflamáveis, explosivos e outros, acima dos limites de tolerância, o exercício de atividades em motocicleta (art. 7º, XXIII, da ). Diante dessas circunstâncias, será CRFB; art. 193 da CLT; e NR 16 devido o pagamento adicional de 30% sobre o salário base. Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação. Logo, não há como acolher o pleito. Improcedente." (id. 899cd70). O reclamante recorreu e razão não possui. Incontroverso nos autos que o obreiro utilizava motocicleta em suas atividades laborais. De outro lado, consoante disposto no art. 193, caput, da CLT, "são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a...", extraindo-se daí, ou seja, do conteúdo literal do dispositivo, que poderão as atividades elencadas nos seus parágrafos que impliquem risco acentuado ao trabalhador ser consideradas "atividades ou operações perigosas", "... na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego...". E, a partir do advento da Lei 12.997/2014 publicada em 20.06.2014, o referido art. 193 da CLT foi alterado, passando a vigorar com mais um parágrafo, o §4º, que atribuiu o direito ao adicional de periculosidade de 30%, considerando perigosas também as "atividades do trabalhador em motocicleta", sendo certo que e diante do contido no caput de referido art. 193 da CLT, como antes referido, necessitava o recente parágrafo de regulamentação a ser aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sobrevindo em 11.10.2014 a Portaria MTE nº. 1.565, aprovando o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, verbis: "1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. 2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.