Processo 1000752-58.2022.5.02.0371

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000752-58.2022.5.02.0371
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA AP 1000752-58.2022.5.02.0371 AGRAVANTE: ROSELENE JUSTAMANTE DE ANDRADE AGRAVADO: LEANDRO DIOGENES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) AGRAVO DE PETIÇÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000752-58.2022.5.02.0371 - 4ª TURMA ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES AGRAVANTE: ROSELENE JUSTAMANTE DE ANDRADE (suscitada) AGRAVADO: LEANDRO DIOGENES DE OLIVEIRA (exequente/suscitante) RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA  Preventa esta C. Turma, por força do Acórdão Id. 2191414 que conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada. Inconformada com a r. decisão de fls. 2168/2170 (Id. 44c77e0), cujo relatório adoto, que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a incluir no polo passivo da lide, interpõe agravo de petição a sócia suscitada (Id. 02b1cb3 - fls. 2176/2184). Pretende, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao agravo, a fim de que nenhum ato executório seja realizado em face de sua pessoa até o trânsito em julgado da decisão. Ainda em preliminar, pugna pelo sobrestamento do feito até que seja definido o Tema 42 do IRRR. No mérito, alega que é incabível a sua inclusão no polo passivo, por não haver prova de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige o Art. 50 do Código Civil Não houve apresentação de contraminuta. Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no § 1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório. V O T O  Conheço do agravo de petição interposto pela suscitada, uma vez que tempestivo (Id. 3361411), subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. 162140a), há delimitação da matéria controvertida, a decisão impugnada é passível de agravo, independentemente de garantia do juízo (Art. 855-A, § 1º, II, da CLT) e o caso não requer indicação de valor incontroverso. 1- Pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo  A agravante pretende a concessão de efeito suspensivo ao seu agravo de petição, a fim de que seja determinada "[...] a imediata paralisação de todos os atos executórios e a sustação das ordens disparadas via sistemas Argos, Sisbajud, Renajud e BNDT em face da pessoa física da Agravante, até o trânsito em julgado desta controvérsia". Quanto a este tópico, a suscitada carece de interesse para recorrer, porquanto não há qualquer notícia de que, após a interposição do Agravo de Petição em análise, o Juízo de origem tenha determinado, em sede de tutela de urgência, a imediata pesquisa patrimonial, para localização de ativos e bens em seu nome. Nego provimento. 2- Pedido de sobrestamento do feito  A agravante pretende o sobrestamento do feito até que seja julgado o Tema 42 do IRRR, em que se discute qual teoria deve ser aplicada para solução dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, se a teoria maior prevista no Art. 50 do Código Civil, ou a teoria menor prevista no Art. 28 do CDC. O pedido de sobrestamento não comporta acolhimento A própria agravante juntou a decisão proferida pelo C. TST, em que se definiu as questões jurídicas do Tema 42 da tabela do IRRR (fls. 2187/2188). Da citada decisão verifica-se que só restou determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos ao TST. Assim, como não houve determinação de suspensão das execuções, e considerando que a parte exequente tem o direito de obter em prazo…

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