Processo 1000753-24.2026.5.02.0332

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000753-24.2026.5.02.0332
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000753-24.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: VIVIANE RIBEIRO ALVES RECLAMADO: SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f58e60f proferida nos autos. EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 4, cadeira 7, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE SÃO PAULO, MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO    Da 02ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra Para: Seção Especializada Secretaria de Dissídios Individuais - 4, cadeira 7 Assunto: Informações referentes à impetração do Mandado de Segurança Processo TRT/SP : MSCiv 1009423-77.2026.5.02.0000 Processo de Referência: 1000753-24.2026.5.02.0332 Impetrante: VIVIANE RIBEIRO ALVES Impetrado: JUÍZO DA 2º VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA   BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHÃES, Juíza do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP, vem ofertar as informações que lhe foram solicitadas por V. Exa., com relação aos autos em epígrafe. Sem mais para o momento e à disposição de V. Exa. para quaisquer esclarecimentos suplementares que se fizerem necessários. Atenciosamente.   BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHÃES Juíza do Trabalho   Informações em Mandado de Segurança Processo TRT/SP nº 1009423-77.2026.5.02.0000 Cuida-se de reclamação trabalhista proposta por Viviane Ribeiro Alves em face de Supermercado Hira Ltda., distribuída em 15.06.2026, na qual se pretende, em suma, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, cumulada com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, indenização por danos morais e concessão de tutela de urgência. Atribuiu à causa o valor de R$ 38.300,25 e juntou documentos. Audiência UNA, por videoconferência, designada para 14/09/2026 às 09:15 horas. Examinada a petição inicial, este Juízo proferiu, em 16.06.2026, a decisão id. 2d86f6c, indeferindo a tutela de urgência e designando audiência, nos termos abaixo transcritos (objeto do presente mandamus), "in verbis": "DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, sem a prévia oitiva da parte contrária, em que a reclamante requer o reconhecimento liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, alíneas “d” e “g”, da CLT, em razão de alegadas faltas graves praticadas pela reclamada. Como consectários da medida, pleiteia a anotação da baixa contratual em sua CTPS Digital, a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, a expedição das guias do seguro-desemprego ou autorização para habilitação direta ao benefício, bem como o levantamento imediato das verbas já garantidas nos autos. Requer, por fim, a entrega do TRCT e da chave de conectividade do FGTS, sob pena de indenização substitutiva, além do pagamento de indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego caso inviabilizada a emissão das respectivas guias. A tutela Antecipada para ser concedida depende do preenchimento de alguns requisitos essenciais, quais sejam a plausibilidade do direito e o perigo da demora. A técnica utilizada pelo artigo 305 "caput" e parágrafo único do NCPC (artigo 273 do CPC/73), permite que se dê tutela antecipatória a direitos evidentes e que corram risco de lesão. O direito evidente é aquele que pode ser visto de plano e,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados