Processo 1000754-88.2024.8.11.0037

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000754-88.2024.8.11.0037
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000754-88.2024.8.11.0037 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Pagamento Indevido, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO - CNPJ: 32.983.165/0001-17 (APELANTE), MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NORTH SOLAR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.932.176/0001-07 (APELADO), AMANDA PIRES COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), WILLIAM LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A ementa: direito civil e do consumidor. apelação cível. ação de restituição de valor. transferência bancária equivocada via pix. legitimidade ativa do titular da conta. retenção indevida de valores. compensação unilateral. ausência de reciprocidade de créditos. enriquecimento sem causa. responsabilidade objetiva da instituição financeira. recurso desprovido. i. caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de restituição de valores transferidos equivocadamente via PIX, condenando a instituição financeira à devolução da quantia de R$ 89.720,00, acrescida de correção monetária e juros, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ii. questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a titular da conta bancária possui legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores creditados por erro de terceiro; e (ii) saber se é lícita a compensação unilateral realizada pela instituição financeira, mesmo após ciência inequívoca de que o valor não integrava o patrimônio da correntista. iii. razões de decidir 3. A titular da conta bancária detém legitimidade ativa para questionar lançamentos indevidos e atos de disposição patrimonial realizados em sua conta, porquanto diretamente atingida em sua esfera jurídica, nos termos do art. 17 do CPC. 4. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, impondo-lhes o dever de assegurar a adequada gestão dos valores sob sua custódia, inclusive diante de transferências equivocadas. 5. A compensação prevista no art. 368 do CC exige reciprocidade entre créditos e débitos das mesmas partes, requisito inexistente quando o numerário pertence a terceiro, circunstância que impede sua utilização para quitação de dívida da correntista. 6. A retenção e apropriação de valores sabidamente indevidos configura falha na prestação do serviço e enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do CC, sobretudo quando frustrada a devolução ao legítimo titular. iv. dispositivo e tese 7. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. O titular da conta bancária possui legitimidade ativa para impugnar retenção e compensação de valores indevidamente creditados em sua conta. 2. É ilícita a compensação unilateral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados