Processo 1000755-49.2025.5.02.0422
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1000755-49.2025.5.02.0422 RECORRENTE: NUTREE SUPLEMENTOS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: JOHANN ANDRADE CALACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9114800 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000755-49.2025.5.02.0422 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NUTREE SUPLEMENTOS LTDA BRUNA MARQUES MOURA (SP497356) IZAMARA ALVES BATISTA (SP395732) Recorrente: Advogado(s): 2. INFINITY SERVICOS DE COBRANCA LTDA JAQUELINE DA SILVA MACHADO (SP489267) Recorrente: Advogado(s): 3. SUPLAX INDUSTRIA E COMERCIO S/A ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: Advogado(s): INFINITY SERVICOS DE COBRANCA LTDA JAQUELINE DA SILVA MACHADO (SP489267) Recorrido: Advogado(s): JOHANN ANDRADE CALACA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA MENDES (SP257974) Recorrido: Advogado(s): SUPLAX INDUSTRIA E COMERCIO S/A ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (SP303680) Recorrido: Advogado(s): NUTREE SUPLEMENTOS LTDA BRUNA MARQUES MOURA (SP497356) IZAMARA ALVES BATISTA (SP395732) RECURSO DE: NUTREE SUPLEMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 79544fc; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 61f65e4). Regular a representação processual (Id 15f48c6). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Diante do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126, do TST), verifica-se que o Regional decidiu em perfeita consonância com a Súmula 463, II, do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: INFINITY SERVICOS DE COBRANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 3624198; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 4a9d901). Regular a representação processual (Id 3214044). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.