Processo 1000760-02.2014.5.02.0602
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS AP 1000760-02.2014.5.02.0602 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: HEVERTON DURAES COUTINHO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a5c4c proferida nos autos. AP 1000760-02.2014.5.02.0602 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS DANIEL LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (SP426800) REGINA HELENA ARANTES DE BARROS CHER (SP173494) TATIANA MORGADO (SP152681) Recorrido: Advogado(s): HEVERTON DURAES COUTINHO ALVES JULIANO FRANÇA TETTO (PR34749) LETICIA FERES TETTO (PR36567) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id c6f4a3e; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id a313ef5). Regular a representação processual (Id c8e51db). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólume, portanto, o art. 93, IX da Constituição Federal. Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que, após o advento da Lei nº 14.112/2020, que incluiu os parágrafos 7º-B e 11 ao artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, as execuções das contribuições previdenciárias (CF, art. 114, VIII) devem ser processadas na Justiça do Trabalho, mesmo que haja deferimento do processamento da recuperação judicial. Nesse sentido: RR-10292-19.2019.5.03.0180, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 05/11/2024; RR-544-75.2014.5.03.0070, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/07/2025; RR-11981-42.2017.5.15.0081, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 14/02/2025; Ag-AIRR-21117-12.2013.5.04.0404, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre…
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