Processo 1000761-87.2026.5.02.0271
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1000761-87.2026.5.02.0271 REQUERENTE: SUELI DE ANDRADE SILVA REQUERIDO: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134081d proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, prestando as seguintes informações: Sentença #id:6210dff; Acórdão #id:4de4146; Memoriais de cálculos #id:8c7948e. Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo principal 1002251-52.2023.5.02.0271, pendente de julgamento em instância superior. Apresentou o(a) reclamante cálculos de liquidação. Instada(o) a se manifestar a(o) reclamada(o) manifestou concordância em relação aos cálculos de liquidação apresentados (#id:520f4c2). Informo que não há incidência fiscal sobre o crédito do(a) Reclamante, vez que o valor apurável se encontra dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. Destaco o valor bruto devido pela(o) reclamada(o), com base nos cálculos do(a) Reclamante (#id:8c7948e), conforme abaixo informado, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento, sendo: Principal Corrigido R$ 145.747,20 Juros de Mora R$ 15.753,70 Contribuição Previdenciária (Empresa) R$ 0,00 Custas Processuais R$ 0,00 Honorários Advocatícios - Adv. Reclamante R$ 16.150,09 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 31/03/2026 R$ 177.650,99 Parâmetros de correção monetária e juros de mora: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/11/2023, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 02/2026. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 08/11/2023; juros SELIC (Receita Federal) até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (Art. 406 do Código Civil). Não há parcela previdenciária ou fiscal a serem deduzidas do crédito do(a) reclamante, tendo em vista a totalidade das verbas serem de natureza indenizatória. MARCELO PENNA KAGAYA TJAA - Matrícula nº 111414 DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos para fixar o valor bruto devido pela(o) primeira reclamada(o), sendo a segunda responsável subsidiária, nos exatos termos da tabela acima, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento. Com a publicação desta decisão, FICA A(O) RECLAMADA(O), TRANSPORTES IMEDIATO S/A, NOTIFICADA(O) para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito nos autos o pagamento do débito acima fixado, da seguinte maneira: a) pagamento ou garantia do crédito líquido e honorários advocatícios atualizáveis até a data do pagamento (S. 381, TST). b) recolhimento da contribuição previdenciária cota reclamante e reclamada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (IN RFB Nº 2128/23). Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada(o) de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo legal dos 15 dias sem a ocorrência da comprovação de pagamento ou garantia do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.