Processo 1000763-42.2020.5.02.0441
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000763-42.2020.5.02.0441 RECLAMANTE: GILSON MESSIAS DOS SANTOS RECLAMADO: BOLSHOI MERCADO GOURMET LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9789827 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 04/05/2026 ANA LUIZA NOVO E TRIGUEIROS Servidor DECISÃO Id 967828d e id:8d2436b I) Id 967828d-BAIXA EM CTPS: Comprovada a inaptidão da ré e consequente impossibilidade de cumprimento da obrigação, a Secretaria efetuou a baixa da CTPS com data de 12/11/2020, em conformidade com a sentença transitada em julgado, consoante Id 2411677. Cumprida, assim, a providência e atingida a finalidade do ato. Nada a deferir. II) Citação para pagamento- art. 880 da CLT: Concluída a fase de liquidação (art. 879 da CLT), foram expedidos os mandados de citação das rés para pagamento conforme art. 880 da CLT, destinados aos endereços delas constantes dos autos (autuação), consoante #id:4a4ce61, #id:1db901f e #id:ad0eaee. Embora as certidões de Id 2677665, Id 2677665 e Id 01e2176 tenham restado negativas, presumo que as reclamadas foram devidamente citadas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, eis que não informaram no processo a alteração de endereços. Ademais, é certo que as rés apresentaram agravo de petição em Id 8d2436b, estando plenamente cientes do teor da r. sentença de liquidação de Id 52ee78e. III) Agravo de petição de Id 8d2436b: Da análise do Juízo de retratação As agravantes Bolshoi Mercado Gourmet Ltda., Bolshoi Mini Market Ltda. e K.S. Gouvea & Gouveia Ltda. impugnam decisão de liquidação alegando que, ao reabrir a execução, descumpriu acórdão anterior deste Egrégio Tribunal (ID 30c7991), o qual determinou, de forma vinculante, a observância de rito processual específico, qual seja, a prévia citação das executadas na forma do art. 880 da CLT. Argumentam as recorrentes que a decisão agravada cometeu graves nulidades ao homologar cálculos unilaterais sem oportunidade de defesa, ao prescrever imotivadamente a preclusão, e ao ordenar a citação apenas após a consolidação do título executivo, invertendo a ordem processual determinada, violando assim a coisa julgada executiva, os princípios do contraditório e do devido processo legal. As agravantes buscam a anulação integral do ato recorrido, com retorno dos autos à origem para cumprimento da ordem, ou, subsidiariamente, a reabertura do prazo para impugnação e a ressalva expressa do direito de defesa em futuras instâncias executivas, inclusive em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No Acórdão id 30c7991: os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deram provimento ao agravo das Rés para anular o procedimento de execução a partir da decisão de ID b3095f5 (fls. 779/781), inclusive, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja observada a tramitação da execução, com a citação da Executada, na forma do art. 880 da CLT, e a posterior intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos da fundamentação. O artigo 880, da CLT assim dispõe: Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.