Processo 1000764-60.2024.5.02.0320

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000764-60.2024.5.02.0320
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA ROT 1000764-60.2024.5.02.0320 RECORRENTE: IGOR FERNANDES FERREIRA RECORRIDO: ABIMAEL DISJUNTORES E TRANSFORMADORES LTDA. - EPP RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1000764-60.2024.5.02.0320 - 4ª TURMA ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS RECORRENTE: IGOR FERNANDES FERREIRA RECORRIDO: ABIMAEL DISJUNTORES E TRANSFORMADORES LTDA RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA   Inconformado com a r. sentença (fls. 505/513 - Id. 1bd9a8c), cujo relatório adoto, que julgou improcedente a ação, dela recorre o reclamante, mediante as razões de fls. 518/523 (Id. e672c58). Pretende a reforma do julgado no tocante ao adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, reversão da justa causa, verbas rescisórias e indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas às fls. 527/542 (Id. cf9df9b). Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no §1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório.   V O T O   Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto.   1- Adicional de Insalubridade O recorrente busca a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito ao adicional de insalubridade. A decisão não merece reforma. O laudo pericial (fls. 382/401 - Id. 69a039a) relatou que o autor, na função de técnico eletrônico, exercia as seguintes atividades:   "(...) Em atendimento a Ordens de Serviço, ou seja, ordem de chegada dos transformadores de energia no laboratório, com o aparelho alocado no campo de teste, efetuava os devidos testes de relação de transformação, de medição de isolação, de resistência e de HIPOT, nos equipamentos, ressaltando que todos os teste eram realizados com os equipamentos desenergizados; Após os devidos testes terem apresentados em perfeitas condições, dava inicio ao processo de preparação dos testes de energização do equipamento, ou seja, posicionava corretamente o transformador em campo de teste, efetuava a passagem dos cabos pelo transformador, fechava a porta gradeada, impedindo o acesso de colaboradores no local. Com o transformador posicionado, cabeamento passado e porta fechada, se dirigia até a sala de comando, fechava a porta do Laboratório, posicionava de frente com o painel de comando, acionando botoeira de energização do sistema, dando inicio ao processo de teste de energização do Transformador. Com o teste em andamento, acompanhava via painel a leitura de grandeza elétrica. Efetuado o devido teste de energização no transformador, estando em perfeita condições de parâmetros, através de painel de controle e botoeiras, desenergizava todo o sistema, efetuava a abertura da porta do laboratório, acessando a sala do teste, retirando o cabeamento do referido transformador. Com o transformador testado e aprovado, identificava os dados do aparelho em placa de identificação, com utilização de equipamento martelo e pulsão." (fls. 386).   O perito pontuou, ainda, que "O autor afirmou em vistoria que, quando necessário tinha como atribuição, utilizar de thinner para apagar as informações dos equipamentos nas placas de identificação dos transformadores", bem como que "de forma eventual, tinha como atribuição efetuar a troca de tensão dos transformadores, operação essa que ocorria com o aparelho totalmente desenergizado, tendo o autor a atribuição de girar chave do…

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