Processo 1000765-13.2021.5.02.0203

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000765-13.2021.5.02.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000765-13.2021.5.02.0203 RECLAMANTE: EVA DE LIMA MIRANDA RECLAMADO: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2906a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite:   Sentença: (#:Id 647e9c2): "Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por  EVA DE LIMA MIRANDA  (reclamante) para condenar MERITO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI (1ªreclamada), com responsabilidade subsidiária de PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO(2ª reclamada) nas seguintes obrigações, observando os limites dos pedidos na inicial: -DE FAZER:  - a reclamada deverá depositar na conta vinculada obreira as diferenças faltantes de FGTS (8%) da contratualidade, que não foram recolhidas, mais a  multa de 40%, tudo no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado,sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de execução direta por quantias equivalentes; - a primeira reclamada providenciar a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante fazendo constar o dia 01/05/2021, devendo ser considerado a projeção do aviso prévio indenizado. Para tanto a reclamante deverá juntar sua CTPS aos autos, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, devendo a primeira reclamada ser posteriormente intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias (art. 536,§º1º CPC), sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia. - entregar à reclamante o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, no prazo de 5 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 08 dias (art. 536, §º1º CPC). -DE PAGAR: 1- Saldo de salário 01 dia maio/21; 2- Aviso prévio indenizado- 36 dias; 3- férias vencidas 20/21 (12/12), acrescidas do terço constittucional; 4- férias proporcionais (01/12), acrescidas do terço constittucional; 5- férias proporcionais rescisão (01/12), acrescidas do terço constittucional; 6- 13º salário proporcional (04/12); 7- 13º salário proporcional (01/12) rescisão; 8- diferença de F.G.T.S. + 40% sobre verbas rescisórias; 9- multa do art. 467, da CLT; 10- multa do art. 477, §8º, da CLT. 11- salário- abril de 2021; 12- adicional de periculosidade; 13- gratificação de função- abril de 2021; 14- ajuda de custo- abril de 2021; 15- cesta básica- abril de 2021 16- horas extras das 7h às 19h, laboradas nas 11 folgas trabalhadas, com adicional de100%; com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1 /3, 13ºsalários, aviso prévio e FGTS com 40%. 17- Intervalo intrajornada de 60 minutos por dia de trabalho com adicional de 50%sobre a hora normal, com natureza indenizatória, diante do disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, referente aos dias trabalhados no mês de abril e maio de 2021, bem como nas 11 folgas mencionadas. 18- vale refeição de Março de 2021- 02, Abril de 2021- 15 dias escala e 09 folgas trabalhadas e Maio de 2021- 02 dias. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (art.790, §3º,…

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