Processo 1000766-41.2026.5.02.0035

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000766-41.2026.5.02.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000766-41.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: LETICIA CRISTINA DE SOUZA RECLAMADO: LANZASERV SERVICOS E SANEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9918c35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida; e no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LETICIA CRISTINA DE SOUZA em face de LANZASERV SERVICOS E SANEAMENTO LTDA para, nos termos da fundamentação, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT, fixando o dia 08/05/2026 como último trabalhado, e condenar a Reclamada no pagamento dos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo, e seus reflexos em DSR's, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; b) saldo de salário de 08 dias do mês de maio de 2026; 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado; 5/12 de 13º salário proporcional (considerada a projeção do aviso prévio); 9/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (considerada a projeção do aviso prévio); diferenças de depósitos do FGTS (conforme documentos de fls. 253/2620; FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto sobre férias indenizadas - OJ nº 195 da SBDI-1 do C. TST); multa de 40% sobre todos os valores de FGTS (recolhidos, diferenças e incidente sobre as verbas rescisórias); c) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) indenização substitutiva pelo período estabilitário, correspondente ao valor mensal de sua remuneração, desde a data da rescisão contratual (08/09/2025) até cinco meses após o parto, cuja data deverá ser comprovada nos autos e reflexos em 13º salários e FGTS + multa de 40%. A Reclamada deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação do trânsito em julgado, proceder à entrega das guias TRCT (incluindo a Chave de Conectividade) para soerguimento do FGTS depositado na conta vinculada, e CD para requerimento do Seguro-desemprego, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de 90 (noventa) dias. Decorrido in albis o prazo supra, independentemente da incidência da multa por descumprimento, a Secretaria da Vara estará autorizada a expedir o correspondente Alvará. Cumpre ressaltar, entretanto, que a liberação efetiva do Seguro-desemprego ficará a critério do Órgão Público competente, a quem cabe a análise dos requisitos legais necessários para o acesso ao benefício. Deverá a Reclamada deverá providenciar a anotação da baixa na CTPS Digital da Reclamante (acesso por meio do e-Social e CPF da trabalhadora), no prazo de 05 (cinco) dias úteis (cf. art. 29, caput e §6º, da CLT) a contar da intimação do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação no prazo supra, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de 90 (noventa) dias. Na inércia da Reclamada, a Secretaria procederá às devidas anotações, nos termos do artigo 39 da CLT. Os títulos deferidos na presente ação deverão ser limitados aos valores indicados na petição inicial, resguardada a atualização do eventual débito até o efetivo pagamento. A liquidação de sentença será efetuada por simples cálculos, com base nos parâmetros da fundamentação, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial (cf.…

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