Processo 1000770-54.2026.5.02.0431

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000770-54.2026.5.02.0431
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santo André
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000770-54.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: EMERSON SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c9395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO nº 770/2026 (1000770-54.2026.5.02.0431)              Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de 2026, na sala de audiências desta Vara, na presença da MMª. Juíza do Trabalho Drª. VIVIAN CHIARAMONTE, foram apregoadas as partes:   EMERSON SOUZA DOS SANTOS - reclamante TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - reclamada   Ausentes as partes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:     SENTENÇA     EMERSON SOUZA DOS SANTOS, qualificado às fls. 03, ajuizou reclamação trabalhista em face de TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA, perseguindo o pagamento de horas extras e integrações, diferenças salariais. Entende devidos honorários advocatícios. Requer os benefícios da Justiça Gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 67.929,40.            Inconciliados.            A reclamada apresentou defesa. No mérito, deflagrou-se contra as pretensões autorais, pugnando pela improcedência.            As partes juntaram documentos. Colhidos depoimentos pessoais.            Sem outras provas, encerrada a instrução processual.            Derradeira proposta conciliatória infrutífera.             É o relatório.     DECIDO     I – DAS PRELIMINARES     DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO   O art. 840 da CLT, já com as alterações feitas pela Lei nº 13.467/2017, apenas determina os apontamentos dos valores na peça inaugural, em consonância com a pretensão formulada. Tem por escopo permitir a definição de procedimento, conforme estipulado, também, pelo art. 852-B, I, da norma celetista, pelo que pode, inclusive, ser feito por mera estimativa, tal como procedeu o reclamante. E, por se tratar de estimativa de valores que a parte autora entende devidos, não se cogita de limitação da condenação ao valor informado na inicial, vez que, algumas vezes, podem até ser definidas de forma incorreta ante a ausência de documentação necessária e que permanece em posse da empresa. Entendimento contrário, inclusive, acabaria por fragilizar a jurisdição efetiva e o amplo acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, LIV, XXXV; CPC, art. 3º), bem como violar o princípio da igualdade, nos termos em que definido pelos arts. 322 e 324 do CPC. Acresça-se que sequer há disposição quanto à sua liquidação individual neste ponto, tendo em vista que, nos moldes do art. 879 da CLT e da interpretação sistemática e teleológica, há fase específica para tal procedimento. O TST, sobre o tema, editou a Instrução Normativa 41/2018, versando sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 ao processo do trabalho, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: “12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil” (g.n.). Ainda, manifestou-se em recente decisão nesse mesmo sentido:   (...) RECURSO DE REVISTA DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados