Processo 1000771-79.2025.5.02.0041

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000771-79.2025.5.02.0041
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO RORSum 1000771-79.2025.5.02.0041 RECORRENTE: LEO S.A. RECORRIDO: HIGOR FERRARI DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03785da proferida nos autos. RORSum 1000771-79.2025.5.02.0041 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA. ADRIANO ALVES DOS SANTOS SOARES (SP327623) MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (SP196317) ROBERTA RODRIGUES GARCIA (SP287680) VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO (SP212681) Recorrente:   Advogado(s):   2. HIGOR FERRARI DOS SANTOS ALEXANDRE PAULA PESSOA DE PAULA (CE25564) Recorrido:   Advogado(s):   HIGOR FERRARI DOS SANTOS ALEXANDRE PAULA PESSOA DE PAULA (CE25564) Recorrido:   Advogado(s):   NOVA DIRECAO TRANSPORTES LTDA REBECA DE SA SCHIAVO MATIAS (SP424071) Recorrido:   Advogado(s):   LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA. ADRIANO ALVES DOS SANTOS SOARES (SP327623) MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (SP196317) ROBERTA RODRIGUES GARCIA (SP287680) VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO (SP212681) RECURSO DE: LEO MADEIRAS, MAQUINAS & FERRAGENS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/10/2025 - Id a43ac37; recurso apresentado em 23/10/2025 - Id 392e9ff). Regular a representação processual (Id 7225ebe). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 492c0a2; Custas pagas no RO: id 4dd5d6e; Depósito recursal recolhido no RR, id 1193a93.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Exercido o juízo de retratação, fica prejudicada a análise do apelo, no particular, por perda de objeto (superveniente ausência de interesse recursal). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou…

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