Processo 1000772-05.2022.4.06.3804
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 1000772-05.2022.4.06.3804/MG RECORRIDO : IZALTINO JOSE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : WEVERTON GABRIEL TERRA SILVA (OAB MG211022) ADVOGADO(A) : RENATO EUSTAQUIO DE ABREU FREIRE (OAB MG081580) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora IZALTINO JOSE DOS SANTOS interpôs incidente de uniformização nacional ( evento 87, PUIL_TNU1 ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal. 2. Transcrevo parte(s) do(s) acórdão(ãos) atacado(s): ( evento 66, VOTO1 ): 3. A atividade de açougueiro não se encontra prevista nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 como categoria profissional apta ao enquadramento automático. Todavia, é possível o reconhecimento do tempo especial quando demonstrada a exposição a agentes nocivos, como o frio, umidade ou agentes biológicos decorrentes do manuseio de carnes, sangue e vísceras animais. 4. No caso, o autor apresenta, para tal comprovação, o PPP evento 1, DOC8 . A validade desse formulário para fins de reconhecimento de labor em condições especiais pressupõe a observância dos requisitos formais previstos no art. 58, §1º, da Lei 8.213/91 e no art. 281 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, dentre os quais se destaca a assinatura do representante legal da empresa, com a devida indicação de seu nome e CPF. 5. Ocorre que o formulário em questão foi emitido apenas em 2022, quando já transcorridas quase três décadas da baixa da empresa, ocorrida em 1994 ( evento 1, DOC7 ). Embora figure o nome do suposto representante legal, inexiste a sua assinatura no campo destinado, o que fragiliza o formulário, sobretudo diante da circunstância de a empresa já estar extinta desde longa data. Ressalte-se que não foi juntada aos autos procuração ou documento societário que comprove a legitimidade do representante indicado no documento. 6. Nessa conjuntura, o PPP não pode ser considerado hábil à comprovação do exercício de atividade especial, diante da inexistência de garantia quanto à sua origem e fidedignidade. 3. O acórdão colacionado (TRF-4 - AC: 50773140220214047000) não serve como paradigma, porquanto oriundo da jurisdição ordinária e, logo, alheio ao sistema dos Juizados Especiais. A propósito, farta jurisprudência da TNU: PEDILEF 0017535-09.2016.4.01.3300, Presidência, DJ 30/04/2021; PEDILEF 5002426-34.2018.4.04.7108, Rel. Ivanir César Ireno Júnior, DJ 18/10/2020; PEDILEF 5053165-40.2015.4.04.7100, Rel. Bianor Arruda Bezerra Neto, DJ 22/01/2020; PEDILEF 0000103-29.2017.4.03.6325, Presidência, DJ 21/10/2019; PEDILEF 0501110-29.2011.4.05.8402, Rel. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, DJ 20/09/2013. 4. Os paradigmas do STJ indicados não são válidos, nos termos da Questão de Ordem nº 5 da TNU: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). 5. O recorrente não observou o regramento legal ao deixar de efetuar o devido cotejo analítico e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.