Processo 1000772-26.2026.5.02.0204
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000772-26.2026.5.02.0204 REQUERENTE: RODRIGO IGNACIO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777f354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a juntada da cópia do v. acórdão (Id d937ac7), que reformou a sentença, determino que a reclamada reapresente os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, observando estritamente as alterações determinadas pelo Colegiado, a saber: a) Quanto à Equiparação Salarial: A apuração deverá limitar-se ao período posterior a 01/10/2023, restrita ao cotejo dos salários-base mensais do reclamante e da paradigma, excluindo-se as demais parcelas que integravam o complexo remuneratório; b) Quanto aos Danos Morais: Proceda-se à exclusão integral da verba indenizatória a este título, conforme determinado pelo v. acórdão; c) Quanto aos Honorários Sucumbenciais: Observe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários impostos ao reclamante, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte reclamada deverá apresentar a planilha de cálculos devidamente retificada, observando os parâmetros acima e mantendo os demais critérios da sentença que não foram objeto de reforma. REAPRESENTE A RECLAMADA, em 08 dias, sob pena de incorrer na preclusão a que alude o art. 879, § 2º da CLT, o cálculo de liquidação, englobando todas as obrigações pecuniárias contidas na condenação. No mesmo prazo, DEVERÁ COMPROVAR o pagamento, conforme seus próprios cálculos (valores incontroversos, portanto), sob pena de se sujeitar a imediata execução, e comunicação do sinistro do(s) seguro(s) garantia. A PARTE AUTORA, independentemente de nova intimação, nos oito dias seguintes, deverá dizer se concorda com o cálculo, ou o impugnar, indicando fundamentadamente títulos e valores que discorda, observado o disposto no art. 879, § 2º da CLT É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pd A fim de evitar sucessivas retificações, bem como rejeições de cálculos e/ou impugnações, as partes deverão, além da imprescindível juntada da planilha de modo correto e acompanhada do arquivo .pjc extraído, observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc Cidadão: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes, incluindo CPF/CNPJ;VERBAS: O usuário deverá observar eventual necessidade de se ajustar as diretrizes pré-selecionadas pelo sistema para cada uma das verbas a serem apuradas, de modo que sejam rigorosamente observadas as diretrizes fixadas na condenação, que não comportam alterações e retificações em sede de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. A inserção deliberada de critérios distintos dos fixados ou omissão deliberada de…
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