Processo 1000774-23.2025.4.01.3508
TRF1 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000774-23.2025.4.01.3508 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA TARCILA CIARROCHI TRALDI Advogado do(a) EMBARGANTE: RAFAEL VERISSIMO ARAUJO - GO35369 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº. 535/06-CJF SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiros opostos por MARIA TARCILA CIARROCCHI TRALDI em que pleiteia, liminarmente, a suspensão do leilão designado nos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 23033-78.2010.4.01.3500 relativamente ao imóvel de matrícula n. 1.998 do CRI de Goiatuba-GO. Sustenta, no que importa, que: a) é casada desde 1997 em regime de comunhão universal de bens com HERMES TRALDI NETO, executado nos autos correlatos; b) não figura como executada na ação correlata; c) não foi intimada das avaliações realizadas em 21/09/2022 e 16/01/2025, tampouco da data do leilão; d) é titular e proprietária na proporção de metade do imóvel penhorado e sua meação está na eminência de ser levada a leilão judicial de forma irregular; e) em eventual leilão do bem, a reserva da meação da embargante deve incidir sobre o valor da avaliação e não sobre o valor da arrematação; f) o laudo de avaliação é nulo, tendo em vista que o imóvel suporta cômoda divisão, enquanto a avaliação foi feita sobre a totalidade do bem; g) o bem foi avaliado em valor inferior ao valor de mercado. Ao ID 2180760086, proferida decisão em que concedida a antecipação da tutela por ausência de intimação da embargante, enquanto cônjuge do devedor nos autos correlatos, quanto à avaliação do imóvel penhorado. A UNIÃO em contestação defendeu que (ID 2182025157), preliminarmente, que o valor da causa deve ser atualizado para o valor do bem. No mérito, arguiu que: a) não há direito à exclusão da meação da embargante, pois ela é casada com o executado em regime de comunhão universal de bens desde 1977, circunstância que faz presumir a comunicabilidade das dívidas e dos benefícios econômicos obtidos pelo casal; b) a dívida oriunda de cédula rural reverteu em favor da economia doméstica e do patrimônio comum, razão pela qual todo o patrimônio do casal responde pela execução; c) o ônus de provar que a dívida não beneficiou a família é da embargante; d) a avaliação do imóvel é válida, pois o laudo foi elaborado considerando as características do imóvel e o valor de mercado; e) a embargante não demonstrou vício metodológico ou erro técnico apto a invalidar a avaliação. Citado (ID 2181082530), o BANCO DO BRASIL quedou-se inerte. Em impugnação, a embargante alegou (2209907570) que: a) o valor da causa dos embargos de terceiro não pode ultrapassar o valor da execução principal; b) a mera publicação em edital não supre a necessidade de intimação pessoal do cônjuge meeiro, especialmente diante do regime de comunhão universal de bens; c) mesmo no regime de comunhão universal, a meação do cônjuge não devedor deve ser protegida, salvo prova de que a dívida beneficiou o casal, cuja comprovação compete ao credor; d) os laudos de avaliação são inválidos uma vez que o imóvel comporta cômoda divisão, mas foi avaliado integralmente, houve excesso de penhora, pois o imóvel vale muito mais que a dívida executada, não houve individualização do valor dos galpões. Requereu a produção de prova testemunhal e pericial. Intimada, a UNIÃO informou não possuir mais provas a produzir (ID 2226254753). É o sucinto relatório. Decido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.