Processo 1000776-31.2019.8.11.0035

TJMT • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1000776-31.2019.8.11.0035
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única de Alto Garças
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA AUTOS DO PROCESSO: 1000776-31.2019.8.11.0035 MEEIRA e INVENTARIANTE: MARIA ROSA ACÁCIO INVENTARIADO: ANTONIO CARLOS ACÁCIO HERDEIROS: LUCIANA ROSA ACÁCIO, JOÃO CARLOS ACÁCIO, MARCELO CARLOS ACÁCIO e MARIA APARECIDA ROSA ACÁCIO TERCEIROS INTERESSADOS: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT Trata-se de INVENTÁRIO na forma de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por ANTONIO CARLOS ACÁCIO, tendo como meeira e inventariante MARIA ROSA ACÁCIO e como herdeiros LUCIANA ROSA ACÁCIO, JOÃO CARLOS ACÁCIO, MARCELO CARLOS ACÁCIO e MARIA APARECIDA ROSA ACÁCIO, e ainda, como terceiros interessados a FAZENDA NACIONAL, o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narrou que, da união com o inventariado, advieram quatro filhos, todos maiores e capazes, quais sejam: JOÃO CARLOS ACÁCIO, LUCIANA ROSA ACÁCIO, MARCELO CARLOS ACÁCIO e MARIA APARECIDA ROSA ACÁCIO. Informou, ainda, que o acervo hereditário é composto por imóveis urbanos localizados no Município de Alto Garças/MT, correspondentes aos lotes matriculados sob os n.º 7.259, 7.260, 7.261, 7.262, 7.263, 7.264 e 7.265, todos situados na quadra 124, do loteamento denominado Vila Morena, atribuindo-se à causa o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Na petição inicial, a autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a abertura do inventário pela forma de arrolamento comum, sua nomeação como inventariante e, ao final, a homologação da partilha dos bens indicados, nos termos do plano apresentado. Com a inicial, foram juntados documentos pessoais, declarações de hipossuficiência, documentos relativos ao óbito, casamento, filiação, bens indicados à partilha e Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (GIA-ITCMD). Por decisão inicial, foi determinada a tramitação do feito, com a adoção das providências próprias do procedimento de inventário por arrolamento, incluindo a nomeação da autora como inventariante, a apresentação das declarações pertinentes, a manifestação dos interessados e das Fazendas Públicas, bem como a adoção das providências necessárias quanto à avaliação, tributos e posterior plano de partilha. A inventariante prestou compromisso e, posteriormente, apresentou as primeiras declarações, reiterando a qualificação do inventariado, da viúva meeira e dos herdeiros, bem como a relação dos bens imóveis integrantes do acervo hereditário e o plano de partilha pretendido. No curso do feito, foram expedidas as citações e intimações necessárias aos herdeiros, interessados e eventuais interessados, inclusive mediante edital destinado a herdeiros ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados. Foram juntadas certidões, diligências, comprovantes de entrega e devoluções de mandado, prosseguindo-se com a regularização das comunicações processuais. Consta, ainda, manifestação de interesse e juntada de extratos de débitos em aberto em nome do inventariado, bem como termo de posse e documentos relacionados ao acervo e à situação fiscal dos bens. Posteriormente, o Município de Alto Garças apresentou habilitação nos autos e juntou certidão negativa de débitos, ao passo que também foi apresentado termo de quitação em nome de ANTONIO CARLOS ACÁCIO. Após sucessivas movimentações processuais, o julgamento foi convertido em diligência, oportunidade em que se buscou a…

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