Processo 1000777-06.2025.8.13.0114
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000777-06.2025.8.13.0114/MG AUTOR : YURI DA SILVA PRUDENCIO ADVOGADO(A) : PAULO FILLIPE VIEIRA ALVES (OAB MG118112) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Vistos, etc. Em respeito ao disposto no inciso I do art. 489, CPC, passo ao breve relato dos fatos processuais relevantes. YURI DA SILVA PRUDENCIO ajuizou ação declaratória e indenizatória em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A. Noticiou que necessita aumentar seu crédito para resolver umas questões financeiras e de um tempo para cá, notou que não vem conseguindo, sem entender o motivo. Informou que ao pesquisar seu Score, através do site Serasa, verificou a existência de pendência prescrita do ano de 2018. Afirmou não reconhecer tal débito. Ressaltou que a dívida prescrita impacta seu score. Salientou que o fato de seu nome ter sido lançado na plataforma como inadimplente de uma dívida prescrita, configura dano moral, tendo em vista o efeito desabonador sobre o perfil. Teceu considerações jurídicas sobre a matéria. In limine , pugnou pela retirada imediata da dívida vencida e prescrita do CPF e nome da parte autora dos órgãos de cadastros de proteção ao crédito, sob multa diária, a ser fixada pelo Juízo. Finalizou requerendo o benefício da gratuidade da justiça; a inversão do ônus da prova e a procedência dos pedidos. Decisão inicial deferiu os benefícios da gratuidade da justiça em favor do autor, vindo contudo, a indeferir o pedido antecipatório formulado. Na assentada conciliatória não foi possível acordo entre as partes. A parte requerida inaugurou pretensão resistida. Sustentou a necessidade de suspensão do processo em razão do julgamento do Tema 1.264 do STJ, que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e sua inclusão em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome. Alegou a ausência de interesse processual, afirmando que a plataforma não constitui cadastro restritivo de crédito nem gera negativação pública, tratando-se apenas de ambiente privado de renegociação acessível exclusivamente ao consumidor. No mérito, argumentou que não houve inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes e que, portanto, inexistem os requisitos da responsabilidade civil, especialmente ato ilícito, dano e nexo causal. Sustentou que houve relação contratual válida entre as partes, referente à linha telefônica vinculada ao contrato nº 0325316679, vigente entre outubro de 2017 e março de 2018, tendo sido gerado débito de R$ 89,98 em razão da inadimplência do consumidor. Defendeu que a dívida possui origem legítima e que sua eventual disponibilização na plataforma Serasa Limpa Nome configura mero oferecimento de proposta de negociação, sem caráter coercitivo ou restritivo de crédito. Rebateu a alegação de redução do score de crédito, esclarecendo que o sistema de credit score é mecanismo estatístico lícito, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.419.697, não se confundindo com cadastro negativo e dispensando consentimento prévio do consumidor. Quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição, afirmou ser desnecessário, pois a prescrição atinge apenas a pretensão de cobrança judicial, não extinguindo a dívida em si, além de não depender de declaração judicial para produzir efeitos. Em relação aos danos morais, sustentou que não houve negativação, restrição de crédito, exposição vexatória ou qualquer prejuízo concreto capaz de justificar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.